Decreto com Numeração Especial nº 498, de 16/07/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capela Nova, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capela Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Capela Nova, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capela Nova, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capela Nova.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 498, de 16 de julho de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro vértice inicial, partindo do vértice X01, de coordenadas N=645231 e E=7691541; deste, segue com azimute de 326,3099° e distância de 7,21 m até o vértice X02 de coordenadas N=645227 e E=7691547; deste, segue com azimute de 246,0375° e distância de 29,55 m até o vértice X03 de coordenadas N=645200 e E=7691535; deste, segue com azimute de 283,3925° e distância de 129,52 m até o vértice X04 de coordenadas N=645074 e E=7691565; deste, segue com azimute de 195,9454° e distância de 7,28 m até o vértice X05 de coordenadas N=645072 e E=7691558; deste, segue com azimute de 195,9454° e distância de 7,28 m até o vértice X06 de coordenadas N=645070 e E=7691551; deste, segue com azimute de 103,627° e distância de 135,82 m até o vértice X07 de coordenadas N=645202 e E=7691519; deste, segue com azimute de 67,3801° e distância de 39 m até o vértice X08 de coordenadas N=645238 e E=7691534; deste, segue com azimute de 315° e distância de 9,9 m até o vértice X01 de coordenadas N=645231 e E=7691541, fechando assim o perímetro e perfazendo uma área total de 2.490 m².