Decreto com Numeração Especial nº 498, de 18/10/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itapecerica, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itapecerica, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itapecerica, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 498, de 18 de outubro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída, passando pelo terreno do Senhor Bruno, inicia na coordenada 0488210:7737889, segue por 145 m até a coordenada 0488073:7737927, onde deflete 58º à direita e segue por 26 m até a coordenada 0488065:7737952 onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 171 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.565 m²;

II – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída, passando pelo terreno da Grafite, inicia na coordenada 0488065:7737952, segue por 69 m até a coordenada 0488047:7738015, onde deflete 34º à esquerda e segue por 195 m até a coordenada 0487897:7738138, onde deflete 63º à esquerda e segue por 125 m até a coordenada 0487785:7738087, onde deflete 31º à direita e segue por 125 m até a coordenada 0487653:7738101, onde deflete 29º à esquerda e segue por 56 m até a coordenada 0487602:7738079 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 570 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 8.550 m².