Decreto com Numeração Especial nº 498, de 01/12/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Capinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Capinópolis, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Capinópolis pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 498, de 1º de dezembro de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – áreas de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 126,00 m², situada no Município de Capinópolis, necessária à proteção do Poço C-04, de propriedade presumida de Cleiber Felipe dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do (PP), igual ao MC-01 com coordenadas X=651818.920 e Y=7933495.320, seguindo com azimute 124º03’59” e distância de 16,888 m chega-se ao V01 com coordenadas X=651832.270 e Y=7933485.860, seguindo com azimute 155º52’28” e distância de 10,00 m chega-se ao vértice V02 com coordenadas X=651836.350 e Y=7933476.750. Deste, com azimute de 245º05’32” e distância de 12.679 m chega-se ao vértice V03 com coordenadas X=651824.850 e Y=7933471.410. Deste, com azimute de 335º52’28” e distância de 10,00 m chega-se ao vértice V04 com coordenadas X=651820.770 e Y=7933480.520. Deste, com azimute de 65º05’32” e distância de 12.679m chega-se ao vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro;

b) área de terreno com a medida de 100,00 m², situada no Município de Capinópolis, necessária à proteção do Poço C-07, de propriedade presumida de Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do PP igual ao MC-01 com coordenadas X=649290.180 e Y=7933966.150. Deste, segue com azimute de 169º33’14” e distância de 29,40m até o V01 com coordenadas X=649295.510 e Y=7933937.240, seguindo com azimute 171º48’59” e distância de 10.00 m chega-se ao vértice V-02 com coordenadas X=649296.933 e Y=7933927.342. Deste, com azimute de 81º48’59” e distância de 10.00m chega-se ao vértice V-03 com coordenadas X=649306.832 e Y=7933928.765. Deste, com azimute de 351º48’59” e distância de 10.00 m chega-se ao vértice V-04 com coordenadas X=649305.408 e Y=7933938.663. Deste, com azimute de 261º48’59” e distância de 10.00 m chega-se ao vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 792,00 m², situada no Município de Capinópolis, necessária à faixa de servidão de acesso ao Poço C-04, de propriedade presumida de Cleiber Felipe dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do PP igual ao MC-01 com coordenadas X=651818.920 e Y=7933495.320, seguindo com azimute 170º26’28” e distância de 15.007 m chega-se ao V04 com coordenadas X=651820.770 e Y=7933480.520, seguindo com azimute 245º52’27” e distância de 80,421 m chega-se ao vértice V05 com coordenadas X=651747.374 e Y=7933447.649. Deste, com azimute de 144º10’29” e distância de 10,194 m chega-se ao vértice V06 com coordenadas X=651753.341 e Y=7933439.484. Deste, com azimute de 65º52’28” e distância de 78,353 m chega-se ao vértice V03 com coordenadas X=651824.850 e Y=7933471.410. Deste, com azimute 335º03’16” e distância de 9.982 m chega-se ao vértice V04, ponto inicial da descrição deste perímetro;

b) área de terreno com a medida de 213,00 m², situada no Município de Capinópolis, necessária à faixa de servidão de acesso ao Poço C-07, de propriedade presumida de Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do PP igual ao MC-01 com coordenadas X=649290.180 e Y=7933966.150. Deste, segue com azimute de 169º33’14” e distância de 29,40 m até o V-01 com coordenadas X=649295.510 e Y=7933937.240, seguindo com azimute 81º48’59” e distância de 10.00 m chega-se ao vértice V04 com coordenadas X=649305.408 e Y=7933938.663. Deste, com azimute de 351º48’59” e distância de 21,302 m chega-se ao vértice V05 com coordenadas X=649302.376 e Y=7933959.748. Deste, com azimute de 262º34’31” e distância de 10.00 m chega-se ao vértice V06 com coordenadas X=649292.459 e Y=7933958.456. Deste, com azimute de 171º48’59” e distância de 21,437 m chega-se ao vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro.