Decreto com Numeração Especial nº 497, de 18/06/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 497, de 18 de junho de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo-se da coordenada UTM 22K 811451:7896772, segue em linha reta por uma distância de 120 m sendo sua área de ocupação 1.125 m² e chega a um ângulo de 28° à direita na coordenada UTM 22K 811571:7896778, segue por uma linha reta por uma distância de 78 m sendo sua área de ocupação 689 m² e chega a um ângulo de 15° à direita na coordenada UTM 22K 811641:7896744, segue por uma linha reta por uma distância de 63 m sendo sua área de ocupação 472 m² e chega a um ângulo de 59° à esquerda na coordenada UTM 22K 811689:7896703, segue por uma linha reta por uma distância 72 m sendo sua área de ocupação 540 m² e chega na coordenada UTM 22K 811758:7896727, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 333 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 2.826 m² de ocupação;
II – partindo-se da coordenada UTM 22K 811402:7897269, segue em linha reta por uma distância de 29 m sendo sua área de ocupação 435 m² e chega a um ângulo de 54° à esquerda na coordenada UTM 22K 811379:7897253, segue por uma linha reta por uma distância de 72 m sendo sua área de ocupação 1.080 m² e chega a um ângulo de 24° à direita na coordenada UTM 22K 811376:7897181, segue por uma linha reta por uma distância de 81 m sendo sua área de ocupação 1.215 m² e chega a um ângulo de 29° à direita na coordenada UTM 22K 811340:7897108, segue por uma linha reta por uma distância de 71 m sendo sua área de ocupação 1.065 m² e chega a um ângulo de 37° à esquerda na coordenada UTM 22K 811284:7897064, segue por uma linha reta por uma distância de 62 m sendo sua área de ocupação 930 m² e chega na coordenada UTM 22K 811268:7897004. Reinicia o trecho embargado na coordenada UTM 22K 811451:7896772, segue por uma linha reta por uma distância de 120 m sendo sua área de ocupação 677 m² e chega a um ângulo de 28° à direita na coordenada UTM 22K 811571:7896778, segue por uma linha reta por uma distância de 78 m sendo sua área de ocupação 478 m² e chega a um ângulo 15° de à direita na coordenada UTM 22K 811641:7896744, segue por uma linha reta por uma distância de 63 m sendo sua área de ocupação 440 m² e chega a um ângulo de 59° à esquerda na coordenada UTM 22K 811689:7896703, segue por uma linha reta por uma distância de 72 m sendo sua área de ocupação 527 m² e chega na coordenada UTM 22K 811758:7896727, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 648 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 6.847 m² de ocupação.