Decreto com Numeração Especial nº 497, de 01/12/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à modificação da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Juiz de Fora, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à modificação da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 497, de 1º de dezembro de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede iniciada no ponto de coordenadas 687718:7584360, segue em linha reta por uma distância de 175 m, chega-se ao poste 03 de coordenadas 687830:7584225 com ângulo de 20° à direita, segue em linha reta por uma distância de 50 m, chega-se ao poste 04 de coordenadas 687848:7584176 com ângulo de 14° à direita, segue em linha reta por uma distância de 58 m, até a coordenada 687854:7584120, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 283 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 4.245 m².