Decreto com Numeração Especial nº 497, de 03/12/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 497, de 3 de dezembro de 2020)
As medidas, as confrontações e as descrições topográficas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 66,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora Ø200 da Rua Luiz Franzem de Lima, do Bairro Xodó Marize – Gleba 1, de propriedade presumida de Daniel Castilho de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP-V00), de coordenadas (UTM) E=611301,244m e N=7808053,353m materializado no Final da rua Alberto Bernardes Filho, Bairro Xodó Marize no Município de Belo Horizonte; daí com azimute de 95º57’08” e distância de 3,23m tem-se o V01 (Vértice zero um) de coordenadas (UTM) E=611304,444m e N=7808053,018m; daí com azimute de 163º46’02” e distância de 22,12m tem-se V02 (Vértice zero dois) de coordenadas (UTM) E=611310,627m e N=7808031,781m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário;
II – área de terreno com a medida de 238,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora Ø200 da Rua Luiz Franzem de Lima, do Bairro Xodó Marize – Gleba 2, de propriedade presumida de Eneida Salgado Roldão, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP-V02), de coordenadas (UTM) E=611310,627m e N=7808031,781m localizado na divisa das Glebas 01 e 02; daí com azimute de 173º32’00” e distância de 70,28m tem-se o V03 (Vértice zero três) de coordenadas (UTM) E=611318,671m e N=7807961,972m; daí com azimute de 260º30’16” e distância de 9,10m tem-se V04 (Vértice zero quatro) de coordenadas (UTM) E=611309,693m e N=7807960,471m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário.