Decreto com Numeração Especial nº 497, de 02/10/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel destinado à construção do novo Fórum da Comarca de Barbacena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “m” do art.5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel situado na Avenida Higino Teixeira de Carvalho, s/nº, Bairro Monsenhor Mário Quintão, no Município de Barbacena, com área total de 7.000,00 m², registrado sob a Matrícula nº 37.261, Livro nº 2, Ficha nº 01-F, no Registro Geral do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias e acessões porventura existentes no imóvel.

Art. 2º – O imóvel descrito no art. 1º destina-se à construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Barbacena.

Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º e eventuais benfeitorias e acessões, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL