Decreto com Numeração Especial nº 497, de 24/11/2017 (Revogada)
Texto Original
Altera o Decreto NE nº 273, de 26 de maio de 2017, que cria grupo de trabalho para realizar estudos e propor medidas de estímulo à promoção das parcerias de que trata a Lei nº 18.038, de 12 de janeiro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.038, de 12 de janeiro de 2009, e no Decreto nº 45.144, de 24 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do art. 2º do Decreto NE nº 273, de 26 de maio de 2017, fica acrescido das alíneas “i” e “j”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
i) Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais;
j) Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais;
(...)”.
Art. 2º – O art. 5º do Decreto NE nº 273, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – O grupo concluirá os trabalhos no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste decreto.
(...)”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL