Decreto com Numeração Especial nº 496, de 17/10/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$280.572.392,40.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, e nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$280.572.392,40 (duzentos e oitenta milhões quinhentos e setenta e dois mil trezentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente a emenda federal nº 202041940001, indicada em 1º de julho de 2020 pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para o Estado de Minas Gerais, no valor de R$269.990,00 (duzentos e sessenta e nove mil novecentos e noventa reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 880103/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.032,18 (dois mil trinta e dois reais e dezoito centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 794034/2013, firmado em 19 de dezembro de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, no valor de R$1.357.249,53 (um milhão trezentos e cinquenta e sete mil duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 794034/2013, firmado em 19 de dezembro de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, no valor de R$20.395,59 (vinte mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos);

VI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);

VII – do saldo financeiro da portaria nº 1554/2013, firmada em 12 de julho de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.892.334,70 (dois milhões oitocentos e noventa e dois mil trezentos e trinta e quatro reais e setenta centavos);

VIII – do saldo financeiro da portaria nº 2721/2012, firmada em 4 de novembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$20.981.878,84 (vinte milhões novecentos e oitenta e um mil oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos);

IX – do saldo financeiro da portaria nº 69/2014, firmada em 9 de janeiro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$52.649,60 (cinquenta e dois mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos);

X – do saldo financeiro da portaria nº 966/2016, firmada em 11 de maio de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$38.499,35 (trinta e oito mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos);

XI – do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 13 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$42.470,21 (quarenta e dois mil quatrocentos e setenta reais e vinte e um centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 496, de 17 de outubro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 107)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1101.04122015-4.096-0001-3190-0-10.1

1.291.772,00

1101.04122015-4.096-0001-3191-0-10.1

467.366,00

1101.04122015-4.368-0001-3190-0-10.1

16.211,00

1101.04122015-4.368-0001-3191-0-10.1

2.081,00

1101.04126012-1.015-0001-3191-0-10.1

4.834,00

1101.14422014-4.362-0001-3190-0-10.1

10.309,00

1101.14422016-4.031-0001-3190-0-10.1

122.104,00

1101.14422016-4.031-0001-3191-0-10.1

24.240,00

1101.14422705-2.500-0001-3190-0-10.1

845.294,00

1101.14422705-2.500-0001-3191-0-10.1

140.164,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1

38.927,05

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.470-0001-4490-0-24.1

150.600,10

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1

10.500,00

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-97.1

269.990,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122062-4.519-0001-3390-1-10.7

4.003,00

1501.04122080-4.198-0001-3190-0-10.1

260.000,00

1501.04122080-4.198-0001-3191-0-10.1

10.000,00

1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.7

515.070,87

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.10302007-2.004-0001-3320-0-24.1

2.032,18

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124031-4.072-0001-3191-0-10.1

53.632,27

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

250.000,00

1541.10128009-4.014-0001-4490-0-10.1

50.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.010-0001-3320-0-10.3

20.395,59

2071.19571001-4.010-0001-3320-0-24.1

1.357.249,53

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09272705-7.002-0001-3190-0-10.1

202.776.387,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

3.000.000,00

2301.26782081-4.183-0001-4490-0-60.2

25.000.000,00

2301.26782081-4.248-0001-4490-0-95.1

10.000.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608090-4.358-0001-3390-0-15.1

298.763,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.454-0001-4441-1-10.1

416.194,00

4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.1

364.248,00

4291.10302157-4.457-0001-4490-1-37.1

38.499,35

4291.10302157-4.459-0001-3390-1-37.1

24.320.662,46

4291.10302158-4.452-0001-4441-0-10.1

8.440.863,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

280.572.392,40

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

2.924.375,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1

38.927,05

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1

10.500,00

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1

150.600,10

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.385-0001-3190-0-10.1

789.073,87

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3190-0-10.1

202.776.387,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124031-4.051-0001-3191-0-10.1

53.632,27

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1

50.000,00

1541.10128009-1.026-0001-3390-0-10.1

250.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1

10.000.000,00

2301.26782081-4.183-0001-3390-0-10.1

3.000.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608090-4.358-0001-4490-0-15.1

298.763,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-4.462-0001-3341-0-10.1

8.300.000,00

4291.10302158-4.463-0001-4490-0-37.1

351.329,11

4291.10302158-4.465-0001-3341-0-10.1

921.305,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

229.914.892,40