Decreto com Numeração Especial nº 495, de 17/10/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itapecerica, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itapecerica, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itapecerica, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itapecerica.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 495, de 17 de outubro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.736.034,566 m e E=496.779,009 m; deste, segue com azimute de 7°35'41" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.736.049,434 m e E=496.780,991 m; deste, segue com azimute de 97°35'41" e distância de 7,56 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.736.048,435 m e E=496.788,487 m; deste, segue confrontando com A-Córrego com azimute de 181°30'50" e distância de 13,67 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.736.034,766 m e E=496.788,125 m; deste, segue com azimute de 197°48'20" e distância de 1,43 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.736.033,408 m e E=496.787,689 m; deste, segue com azimute de 277°35'41" e distância de 8,76 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.736.034,566 m e E=496.779,009 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 125,13 m²;
II – inicia-se no vértice E06, de coordenadas N=7.736.033,006 m e E=496.790,711 m; deste, segue confrontando com A-Córrego com azimute de 17°48'20" e distância de 1,31 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.736.034,257 m e E=496.791,113 m; deste, segue com azimute de 1°30'50" e distância de 13,78 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.736.048,036 m e E=496.791,477 m; deste, segue com azimute de 97°35'41" e distância de 52,91 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.736.041,044 m e E=496.843,918 m; deste, segue com azimute de 140°34'20" e distância de 67,38 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.735.989,000 m e E=496.886,710 m; deste, segue com azimute de 219°25'40" e distância de 62,61 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.735.940,638 m e E=496.846,945 m; deste, segue com azimute de 192°13'59" e distância de 46,12 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.735.895,563 m e E=496.837,173 m; deste, segue confrontando com P3-Antônio Paulo Lopes de Lima com azimute de 321°05'17" e distância de 19,26 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.735.910,551 m e E=496.825,074 m; deste, segue com azimute de 12°13'59" e distância de 37,67 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.735.947,362 m e E=496.833,055 m; deste, segue com azimute de 39°25'40" e distância de 53,91 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.735.989,000 m e E=496.867,290 m; deste, segue com azimute de 320°34'20" e distância de 49,14 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.736.026,956 m e E=496.836,082 m; deste, segue com azimute de 277°35'41" e distância de 45,77 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.736.033,006 m e E=496.790,711 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.113,69 m²;
III – inicia-se no vértice E13, de coordenadas N=7.735.910,551 m e E=496.825,074 m; deste, segue confrontando com P2-Paulo Roberto dos Santos Carvalho com azimute de 141°05'17" e distância de 19,26 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.735.895,563 m e E=496.837,173 m; deste, segue com azimute de 192°13'59" e distância de 183,32 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.735.716,411 m e E=496.798,330 m; deste, segue com azimute de 282°13'59" e distância de 15 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.735.719,589 m e E=496.783,670 m; deste, segue com azimute de 12°13'59" e distância de 195,40 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.735.910,551 m e E=496.825,074 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.840,36 m².