Decreto com Numeração Especial nº 495, de 02/12/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 495, de 2 de dezembro de 2020)

As medidas, as confrontações e as descrições topográficas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 68,46m², abrangendo parte do Lote 07 da Quadra 36 do bairro São Marcos, situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor da Rua Santa Maria DN 200mm do Bairro São Marcos, de propriedade presumida de Gilberto Souza Reis Júnior e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo que será descrito. Frente: 12,00 metros, confrontante: Rua Santa Maria; lateral esquerda: 30,00 metros, confrontante: Lote 06 da quadra 36; lateral direita: 28,50 – 6,64 metros, confrontante: área remanescente do lote 07- lote 08 da quadra 36; fundos: 12,00 metros, confrontante: lote 28 da quadra 36;

II – área de terreno com a medida de 18,00m², abrangendo parte do Lote 06 da Quadra 36 do bairro São Marcos, situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor da Rua Santa Maria DN 200mm do bairro São Marcos, de propriedade presumida de Maria José Batista, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo que será descrito. Frente: 12,00 metros, confrontante: Rua Santa Maria; lateral esquerda: 1,50 metros, confrontante: Lote 05 da quadra 36; lateral direita: 1,50 metros, confrontante: Lote 07 da quadra 36; fundos: 12,00 metros, confrontante: lote 29 da quadra 36;

III – área de terreno com a medida de 45,00m², abrangendo parte do Lote 29 da Quadra 36 do bairro São Marcos, situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor da Rua Santa Maria DN 200mm do Bairro São Marcos, de propriedade presumida de Edson Oliveira Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo que será descrito. Frente: 1,50 metros, confrontante: Rua Francisco Leocádio; lateral esquerda: 30,00 metros, confrontante: área remanescente do lote 29 da quadra 36; lateral direita: 30,00 metros, confrontante: lote 30 da quadra 36; fundos: 1,50 metros, confrontante: lote 06 da quadra 36.