Decreto com Numeração Especial nº 494, de 01/12/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$27.267.505,07.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$27.267.505,07 (vinte e sete milhões duzentos e sessenta e sete mil quinhentos e cinco reais e sete centavos), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do convênio nº 880225/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$375.547,00 (trezentos e setenta e cinco mil quinhentos e quarenta e sete reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre o Ministério da Cidadania e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$299.775,00 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e setenta e cinco reais);

IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 817319/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015 entre o Ministério da Cidadania e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais);

V – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Clóvis Salgado, no valor de R$687.731,23 (seiscentos e oitenta e sete mil setecentos e trinta e um reais e vinte e três centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$153.045,00 (cento e cinquenta e três mil e quarenta e cinco reais);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 14.004.09/2009, firmado em 30 de outubro de 2009 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A., no valor de R$118.976,11 (cento e dezoito mil novecentos e setenta e seis reais e onze centavos);

IX – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 14.004.09/2009, firmado em 30 de outubro de 2009 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Vale S,A., no valor de R$118.740,15 (cento e dezoito mil setecentos e quarenta reais e quinze centavos);

X – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, no valor de R$5.042,07 (cinco mil quarenta e dois reais e sete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 494, de 1 º de dezembro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 196)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1

375.547,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-45.1

5.042,07

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1

3.782,57

1251.10302037-2.022-0001-4490-0-49.2

25.000,00

1251.10302037-2.023-0001-4490-0-49.2

3.280.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.04130029-4.137-0001-3390-0-10.1

5.000,00

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-10.1

633.125,94

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244065-2.081-0001-4490-1-10.3

6.200,00

1481.08244065-2.081-0001-4490-1-24.1

299.775,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10302010-4.077-0001-3390-0-50.1

9.900.000,00

2011.10302011-4.087-0001-3390-0-50.1

5.350.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571068-4.430-0001-3350-0-10.3

53.524,22

2071.19571068-4.430-0001-3350-0-70.1

53.760,18

2071.19571068-4.430-0001-4450-0-10.3

65.215,93

2071.19571068-4.430-0001-4450-0-70.1

65.215,93

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.28846705-7.009-0001-3391-0-60.1

200.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO


2181.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

687.731,23

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

55.540,00

2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

50.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1

1.000.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12364048-4.171-0001-3390-0-60.1

10.445,00

2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

132.473,00

2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

10.127,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

27.267.505,07

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1

3.782,57

1251.10302037-2.023-0001-3390-0-49.2

3.305.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1

633.125,94

1301.26453073-4.160-0001-3390-0-10.1

5.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122010-2.026-0001-3390-0-50.1

2.900.000,00

2011.10302010-4.075-0001-3390-0-50.1

5.350.000,00

2011.10302010-4.078-0001-3390-0-50.1

7.000.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1

105.540,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1

6.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

25.302.448,51