Decreto com Numeração Especial nº 494, de 20/11/2017

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig –, no valor R$173.276.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$173.276.000,00 (cento e setenta e três milhões duzentos e setenta e seis mil reais) em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig –, nas seguintes ações:

I – Fomento à Integração Regional – 5011.23.781.197.8008, no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);

II – Gestão das Unidades Expominas – 5011.23.691.197.8006, no valor de R$876.000,00 (oitocentos e setenta e seis mil reais);

III – Investimento Estratégico no Fortalecimento e Diversificação da Matriz Industrial – 5011.22.661.013.3015, no valor de R$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais).

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação de recursos próprios das seguintes ações:

I – Implantação de Polo de Alta Tecnologia – 5011.19.662.013.3003, no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

II – Revitalização e Modernização dos Distritos Industriais da Codemig – 5011.22.661.197.3021, no valor de R$13.000.000,00 (treze milhões de reais);

III – Construção e Reforma de Equipamentos Culturais e Turísticos – 5011.13.392.197.3017, no valor de R$33.616.000,00 (trinta e três milhões seiscentos e dezesseis mil reais);

IV – Revitalização das Unidades Industriais da Codemig – 5011.22.661.207.3022, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);

V – Projetos e Estudos de Tecnologia Mineral – 5011.22.663.187.3013, no valor de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais);

VI – Empreendimentos de Infraestrutura – 5011.22.662.187.3023, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);

VII – Projeto Gás Natural – 5011.25.663.187.3016, no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais);

VIII – Gestão Ambiental em Áreas de Atuação da Codemig – 5011.18.542.701.6007, no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais);

IX – Manutenção e Adequação da Infraestrutura Administrativa e Operacional da Codemig e Subsidiárias – 5011.04.122.701.6016, no valor de R$12.260.000,00 (doze milhões duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL