Decreto com Numeração Especial nº 493, de 29/11/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$14.519.430,24.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$14.519.430,24 (quatorze milhões quinhentos e dezenove mil quatrocentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$33.736,00 (trinta e três mil setecentos e trinta e seis reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 493, de 29 de novembro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 149)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1

7.519.430,24

PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915.16482705-7.734-0001-4590-0-10.1

7.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

14.519.430,24

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1

7.485.694,24

EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS

1911.28846705-7.009-0001-3391-0-10.1

7.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

14.485.694,24