Decreto com Numeração Especial nº 491, de 16/08/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Governador Valadares, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 491, de 16 de agosto de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 185577:7909134, onde vira-se 48° à esquerda e percorre-se 24 m em linha reta até a coordenada 185583:7909111, onde vira-se 8° à direita e percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada 185583:7909071, onde vira-se 12° à esquerda e percorre-se 144 m em linha reta até a coordenada 185634:7908937, onde vira-se 17° à direita e percorre-se 22 m em linha reta até a coordenada 185636:7908915, onde vira-se 8° à direita e percorre-se 210 m em linha reta até a coordenada 185615:7908707, onde vira-se 75° à direita e percorre-se 52 m até a coordenada 185564:7908698, onde vira-se 90° à direita e percorre-se 20 m em linha reta até a coordenada 185561:7908717, onde vira-se 43° à esquerda e percorre-se 58 m em linha reta até a coordenada 185516:7908755, onde vira-se 59° a esquerda e percorre-se 87 m em linha reta até a coordenada 185435:7908723, onde vira-se 6° à esquerda e percorre-se 225 m em linha reta até a coordenada 185234:7908620, onde vira-se 16° à direita e percorre-se 32 m em linha reta até a coordenada 185202:7908613, compreendendo a distância total de 994 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 14.910 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E10, de coordenadas N=7.908.709,969m e E=185.588,669 m; deste segue confrontando com P1-Junção Empreendimentos Imóbiliários SPE Ltda com azimute de 185°44'50" e distância de 15,59 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.908.694,462 m e E=185.587,109 m; deste segue com azimute de 259°59'31" e distância de 29,78 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.908.689,287 m e E=185.557,786 m; deste segue com azimute de 351°01'39" e distância de 24,08 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.908.713,072 m e E=185.554,030 m; deste segue com azimute de 310°10'45" e distância de 51,62 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.908.746,377 m e E=185.514,589 m; deste segue com azimute de 248°26'35" e distância de 82,24 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.908.716,159 m e E=185.438,098 m; deste segue com azimute de 242°52'04" e distância de 226,46 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.908.612,881 m e E=185.236,557 m; deste segue com azimute de 257°39'39" e distância de 33,73 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.908.605,673 m e E=185.203,606 m; deste segue com azimute de 347°39'39" e distância de 15,00 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.908.620,327 m e E=185.200,400 m; deste segue com azimute de 77°39'39" e distância de 31,78 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.908.627,119 m e E=185.231,449 m; deste segue com azimute de 62°52'04" e distância de 225,25 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.908.729,841 m e E=185.431,907 m; deste segue com azimute de 68°26'35" e distância de 91,94 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.908.763,623 m e E=185.517,416 m; deste segue com azimute de 130°10'45" e distância de 66,17 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.908.720,928 m e E=185.567,975 m; deste segue com azimute de 171°01'39" e distância de 14,39 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.908.706,713 m e E=185.570,220 m; deste segue com azimute de 79°59'31" e distância de 18,73 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.908.709,969 m e E=185.588,669 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.721,37 m².