Decreto com Numeração Especial nº 491, de 27/11/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à operação e à manutenção da Linha de Distribuição Lagoa Grande – Vazante 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Vazante e Lagoa Grande e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Vazante e Lagoa Grande, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à operação e à manutenção da Linha de Distribuição Lagoa Grande – Vazante 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Vazante e Lagoa Grande.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 380, de 20 de agosto de 2020.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 491, de 27 de novembro de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.016.417,705 m e E=305.575,124 m; deste segue com azimute de 90°02'44" e distância de 28,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.016.417,683 m e E=305.603,624 m; deste segue confrontando com P02A-Gilberto Batista Diniz com azimute de 232°39'30" e distância de 35,87 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.016.395,926 m e E=305.575,106 m; deste segue com azimute de 0°02'44" e distância de 21,78 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.016.417,705 m e E=305.575,124 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 310,36m²;
II – inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=8.016.457,021 m e E=305.626,655 m; deste segue com azimute de 90°02'44" e distância de 28,50 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.016.456,998 m e E=305.655,155 m; deste segue confrontando com P02B-Gilberto Batista Diniz com azimute de 232°39'30" e distância de 35,87 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.016.435,241 m e E=305.626,638 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 0°02'44" e distância de 21,78 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.016.457,021 m e E=305.626,655 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 310,36m²;
III – inicia-se no vértice E02, de coordenadas N=8.016.417,683 m e E=305.603,624 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 180°02'44" e distância de 102,57 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.016.315,115 m e E=305.603,542 m; deste segue com azimute de 270°02'44" e distância de 28,50 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.016.315,138 m e E=305.575,042 m; deste segue com azimute de 0°02'44" e distância de 80,79 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.016.395,926 m e E=305.575,106 m; deste segue confrontando com P01A-Espólios de João Caixeta Matos com azimute de 52°39'30" e distância de 35,87 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.016.417,683 m e E=305.603,624 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.612,81m²;
IV – inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=8.016.456,998 m e E=305.655,155 m; deste segue com azimute de 180°02'44" e distância de 141,92 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.016.315,074 m e E=305.655,042 m; deste segue com azimute de 270°02'44" e distância de 28,50 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.016.315,097 m e E=305.626,542 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 0°02'44" e distância de 120,14 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.016.435,241 m e E=305.626,638 m; deste segue confrontando com P01B-Espólios de João Caixeta Matos com azimute de 52°39'30" e distância de 35,87 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.016.456,998 m e E=305.655,155 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.734,47m²;
V – inicia-se no vértice E11, de coordenadas N=8.016.161,840 m e E=305.614,974 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 166°04'51" e distância de 476,71 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.015.699,127 m e E=305.729,649 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Vazante com azimute de 264°58'26" e distância de 28,85 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.015.696,599 m e E=305.700,913 m; deste segue com azimute de 346°04'51" e distância de 472,25 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.016.154,985 m e E=305.587,311 m; deste segue com azimute de 76°04'51" e distância de 28,50 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.016.161,840 m e E=305.614,974 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.522,74m²;
VI – inicia-se no vértice E15, de coordenadas N=8.016.174,229 m e E=305.664,962 m; deste segue com azimute de 166°04'51" e distância de 484,77 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.015.703,694 m e E=305.781,575 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Vazante com azimute de 264°58'26" e distância de 28,85 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.015.701,166 m e E=305.752,840 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 346°04'51" e distância de 480,31 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.016.167,373 m e E=305.637,299 m; deste segue com azimute de 76°04'51" e distância de 28,50 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.016.174,229 m e E=305.664,962 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.752,40m²;
VII – questão inicia-se no vértice E19, de coordenadas N=8.015.687,337 m e E=305.732,571 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 166°04'51" e distância de 234,39 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.015.459,831 m e E=305.788,954 m; deste segue confrontando com P03A-Leonardo Kennedy Santos de Araújo com azimute de 235°40'48" e distância de 30,41 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.015.442,687 m e E=305.763,841 m; deste segue com azimute de 346°04'51" e distância de 249,45 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.015.684,810 m e E=305.703,835 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Vazante com azimute de 84°58'26" e distância de 28,85 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.015.687,337 m e E=305.732,571 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.894,67m²;
VIII – inicia-se no vértice E23, de coordenadas N=8.015.691,904 m e E=305.784,497 m; deste segue com azimute de 166°04'51" e distância de 207,18 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.015.490,811 m e E=305.834,334 m; deste segue confrontando com P03B-Leonardo Kennedy Santos de Araújo com azimute de 235°40'48" e distância de 30,41 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.015.473,667 m e E=305.809,221 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 346°04'51" e distância de 222,24 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.015.689,377 m e E=305.755,761 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Vazante com azimute de 84°58'26" e distância de 28,85 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.015.691,904 m e E=305.784,497 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.119,14m²;
IX – inicia-se no vértice E20, de coordenadas N=8.015.459,831 m e E=305.788,954 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 166°04'51" e distância de 10,60 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.015.449,543 m e E=305.791,504 m; deste segue com azimute de 256°04'51" e distância de 28,50 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.015.442,687 m e E=305.763,841 m; deste segue confrontando com P02.2A-Gilberto Batista Diniz com azimute de 55°40'48" e distância de 30,41 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.015.459,831 m e E=305.788,954 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 151,04m²;
X – inicia-se no vértice E24, de coordenadas N=8.015.490,811 m e E=305.834,334 m; deste segue com azimute de 166°04'51" e distância de 29,75 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.015.461,932 m e E=305.841,492 m; deste segue com azimute de 256°04'51" e distância de 28,50 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.015.455,076 m e E=305.813,829 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 346°04'51" e distância de 19,15 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.015.473,667 m e E=305.809,221 m; deste segue confrontando com P02.2B-Gilberto Batista Diniz com azimute de 55°40'48" e distância de 30,41 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.015.490,811 m e E=305.834,334 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 696,91m²;
XI – inicia-se no vértice E30, de coordenadas N=8.014.859,489 m e E=305.990,796 m; deste segue com azimute de 166°04'51" e distância de 368,80 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.014.501,516 m e E=306.079,513 m; deste segue confrontando com P05-Nexa Recursos Minerais SA com azimute de 321°30'55" e distância de 68,55 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.014.555,177 m e E=306.036,851 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 346°04'51" e distância de 306,45 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.014.852,633 m e E=305.963,133 m; deste segue com azimute de 76°04'51" e distância de 28,50 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.014.859,489 m e E=305.990,796 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.622,41m²;
XII – inicia-se no vértice E32, de coordenadas N=8.014.555,177 m e E=306.036,851 m; deste segue confrontando com P04-Gilberto Batista Diniz e Outro com azimute de 141°30'55" e distância de 68,55 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.014.501,516 m e E=306.079,513 m; deste segue com azimute de 256°04'51" e distância de 28,50 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.014.494,660 m e E=306.051,850 m; deste segue confrontando com Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 346°04'51" e distância de 62,35 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.014.555,177 m e E=306.036,851 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 888,47m²;
XIII – questão inicia-se no vértice E06, de coordenadas N=8.019.664,90 m e E=306.221,59 m; deste segue com azimute de 197°23'39" e distância de 50,34 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.019.616,86 m e E=306.206,54 m; deste segue confrontando com B – DER – LMG – 706 com azimute de 216°01'16" e distância de 89,23 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.019.544,69 m e E=306.154,07 m; deste segue confrontando com A – Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 17°23'39" e distância de 104,63 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.019.644,54 m e E=306.185,35 m; deste segue com azimute de 60°40'27" e distância de 41,57 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.019.664,90 m e E=306.221,59 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.208,44m²;
XIV – questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.019.614,36 m e E=306.131,62 m; deste segue com azimute de 60°40'27" e distância de 28,08 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.019.628,11 m e E=306.156,10 m; deste segue confrontando com A – Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 197°23'39" e distância de 148,45 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.019.486,45 m e E=306.111,72 m; deste segue confrontando com B – DER – LMG – 706 com azimute de 216°01'16" e distância de 89,23 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.019.414,28 m e E=306.059,25 m; deste segue com azimute de 17°23'39" e distância de 202,74 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.019.607,75 m e E=306.119,85 m; deste segue com azimute de 60°40'27" e distância de 13,49 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.019.614,36 m e E=306.131,62 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.004,37m²;
XV – inicia-se no vértice E14, de coordenadas N=8.019.497,35 m e E=306.169,10 m; deste segue com azimute de 197°23'39" e distância de 851,95 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.018.684,36 m e E=305.914,42 m; deste segue com azimute de 287°23'39" e distância de 28,50 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.018.692,88 m e E=305.887,22 m; deste segue confrontando com C – Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 17°23'39" e distância de 767,40 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.019.425,19 m e E=306.116,63 m; deste segue confrontando com B – DER – LMG – 706 com azimute de 36°01'16" e distância de 89,23 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.019.497,35 m e E=306.169,10 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 23.075,81m²;
XVI – inicia-se no vértice E10, de coordenadas N=8.019.366,94 m e E=306.074,28 m; deste segue confrontando com C – Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 197°23'39" e distância de 699,16 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.018.699,75 m e E=305.865,27 m; deste segue com azimute de 287°23'39" e distância de 28,50 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.018.708,27 m e E=305.838,08 m; deste segue com azimute de 17°23'39" e distância de 614,61 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.019.294,78 m e E=306.021,81 m; deste segue confrontando com B – DER – LMG – 706 com azimute de 36°01'16" e distância de 89,23 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.019.366,94 m e E=306.074,28 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.721,24m²;
XVII – inicia-se no vértice E22, de coordenadas N=8.018.226,72 m e E=305.741,19 m; deste segue com azimute de 107°23'39" e distância de 28,50 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.018.218,20 m e E=305.768,39 m; deste segue com azimute de 197°23'39" e distância de 228,65 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.018.000,01 m e E=305.700,03 m; deste segue com azimute de 287°23'39" e distância de 28,50 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.018.008,53 m e E=305.672,84 m; deste segue com azimute de 17°23'39" e distância de 228,65 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.018.226,72 m e E=305.741,19 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.516,45m²;
XVIII – inicia-se no vértice E18, de coordenadas N=8.018.267,81 m e E=305.700,10 m; deste segue com azimute de 107°23'39" e distância de 28,50 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.018.259,29 m e E=305.727,29 m; deste segue com azimute de 197°23'39" e distância de 255,58 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.018.015,40 m e E=305.650,89 m; deste segue com azimute de 287°23'39" e distância de 28,50 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.018.023,92 m e E=305.623,69 m; deste segue com azimute de 17°23'39" e distância de 255,58 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.018.267,81 m e E=305.700,10 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.283,97m².