Decreto com Numeração Especial nº 490, de 29/11/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Caraí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caraí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Caraí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Caraí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caraí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 490, de 29 de novembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade do Sr. Aldenir Lima Miranda na coordenada 217215:8106186, área rural do Município de Caraí, percorre-se em linha reta 630 m até a coordenada 216585:8106157, onde vira-se 13° à esquerda e percorre-se 255 m em linha reta até a coordenada 216342:8106088, onde vira-se 23° à direita e percorre-se 160 m em linha reta até a coordenada 216181:8106108, onde vira-se 9° à esquerda e percorre-se 271 m em linha reta até a coordenada 215912:8106097, onde vira-se 30° à esquerda e percorre-se 248 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Aldenir Lima Miranda com a Sra. Maria Rita Coimbra na coordenada 215702:8105958, compreendendo a distância total de 1.564 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 23.460 m².