Decreto com Numeração Especial nº 49, de 20/01/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Unaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 49, de 20 de janeiro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 316704:8165123, segue em linha reta por uma distância de 237 m e chega-se em um ângulo de 59º à direita na coordenada UMT 23K 316832:8165322, segue em linha reta mais 268 m e chega-se em um ângulo de 5º à direita na coordenada UMT 23K 317100:8165315, segue mais 468 m e chega-se em um ângulo de 66º à esquerda na coordenada UMT 23K 317565:8165265, segue em linha reta por uma distância de 106 m e chega-se na coordenada UTM23K 317617:8165356, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.079 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 16.185 m² de ocupação.