Decreto com Numeração Especial nº 49, de 22/02/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Coromandel 2, de 138 – 13,8 kV, do sistema Cemig, no Município de Coromandel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Coromandel, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Coromandel 2, de 138 – 13,8 kV, do sistema Cemig, no Município de Coromandel.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 49, de 22 de fevereiro de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 304.181,1565 e N 7.934.056,6837, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 48°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 91,000 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 304.249,5258 e N 7.934.118,2437, o caminhamento toma o azimute de 359°13'56" atingindo o vértice M6, distanciado 15,920 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 304.249,3124 e N 7.934.134,1667, o caminhamento toma o azimute de 139°32'10" atingindo o vértice M7, distanciado 67,000 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 304.292,7934 e N 7.934.083,1922, o caminhamento toma o azimute de 228°00'00" atingindo o vértice M8, distanciado 100,700 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 304.217,9587 e N 7.934.015,8107, o caminhamento toma o azimute de 318°00'00" atingindo o vértice M4, distanciado 55,000 m do vértice M08, atingindo uma área 5.639,98 m².