Decreto com Numeração Especial nº 489, de 10/10/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ponte Nova, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponte Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ponte Nova, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Ponte Nova, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponte Nova.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 489, de 10 de outubro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – José Geraldo: partindo de uma rede inicia-se no poste 01 de coordenadas 712862:7743654, deste, com ângulo de 0º, segue por uma distância de 65 m até a coordenada 712923:7743675, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 65 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 975 m²;
II – Marilene de Assis: partindo de uma rede inicia-se na divisa de coordenadas 713053:7743710, com ângulo de 0º segue por uma distância de 24 m até o poste 03 de coordenadas 713065:7743687. Partindo do poste 03, segue com um ângulo de 0º por uma distância de 12 m até a coordenada 713076:7743676, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 36 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 540 m²;
III – Paulo de Assis: partindo de uma rede inicia-se em uma divisa de coordenadas 712923:7743675, com ângulo de 0º segue por uma distância de 106 m até o poste 02 de coordenadas 713017:7743725. Partindo do poste 02, segue com um ângulo de 56º à direita por uma distância de 38 m até a coordenada 713053:7743710, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 144 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 2.160 m²;
IV – Marilene de Assis: partindo de uma rede inicia-se na divisa de coordenadas 713076:7743676, com ângulo de 0º segue por uma distância de 66 m até o poste 04 de coordenadas 713132:7743641. Partindo do poste 04 segue com um ângulo de 14º à esquerda, por uma distância de 34 m até a coordenada 713148:7743636, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 100 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.500 m².