Decreto com Numeração Especial nº 489, de 16/08/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Igaratinga 1, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Igaratinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Igaratinga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Igaratinga 1, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Igaratinga.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 489, de 16 de agosto de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 529.104,0263 e 7.794.863,0297, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 66°00'00" atingindo o vértice M5, distanciado 50,000 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 529.149,7036 e N 7.794.883,3665, o caminhamento toma o azimute de 336°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 26,5000 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 529.138,9251 e N 7.794.907,5755, o caminhamento toma o azimute de 66°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 46,000 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 529.180,9482 e N 7.794.926,2854, o caminhamento toma o azimute de 32°39'33" atingindo o vértice M8, distanciado 18,200 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 529.190,7696 e N 7.794.941,6078, o caminhamento toma o azimute de 155°13'54" atingindo o vértice M9, distanciado 71,000 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 529.220,5150 e N 7.794.877,1391, o caminhamento toma o azimute de 151°57'00" atingindo o vértice M10, distanciado 39,596 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 529.236,7834 e N 7.794.846,6071, o caminhamento toma o azimute de 246°00'00" atingindo o vértice M11, distanciado 114,6000 metros do vértice M10. No vértice M11, de coordenadas E 529.132,0911 e N 7.794.799,9950, o caminhamento toma o azimute de 336°00'00" atingindo o vértice M4, distanciado 69,000 m do vértice M11, atingindo uma área de 9.479,8885 m².