Decreto com Numeração Especial nº 489, de 25/11/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Roque de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Roque de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Roque de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Roque de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Roque de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 489, de 25 de novembro de 2020)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da rede que se inicia na coordenada 353072:7752657 segue por 207 m, até a coordenada 352852:7752729, compreendendo a distância total de 207 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.105 m²;

II – partindo da rede que se inicia na coordenada 353189:7752679 segue por 70 m até a coordenada 353130:7752640, onde segue por 59 m até a coordenada 353072:7752657, compreendendo a distância total de 129 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.935 m²;

III – partindo da rede que se inicia na coordenada 352852:7752729 segue por 149 m até a coordenada 352719:7752772, onde segue por 68 m até a coordenada 352692:7752834 onde se finaliza a área embargada, compreendendo a distância total de 217 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.255 m².