Decreto com Numeração Especial nº 489, de 10/09/2013

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$6.006.567,59.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$6.006.567,59 (seis milhões seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 747953/2010, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$443.880,30 (quatrocentos e quarenta e três mil oitocentos e oitenta reais e trinta centavos); e

III – do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Infração de Trânsito, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO NE Nº 489, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 140)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$

1231.20601161-4.114-0001-4490-0-10.4 112.624,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

1301.26451132-1.343-0001-4490-0-25.3 3.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.23122701-2.002-0001-4490-0-10.1 1.200,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04121175-4.342-0001-3390-0-10.1 40.000,00

1501.04122013-1.280-0001-3390-1-10.1 1.071.670,00

1501.04122122-4.651-0001-3390-0-10.1 120.000,00

1501.04122280-4.652-0001-3390-0-10.1 20.000,00

1501.04122701-2.002-0001-4490-0-10.1 3.000,00

1501.04122701-2.124-0001-3390-0-10.1 50.000,00

1501.04122701-2.124-0001-4490-0-10.1 1.000,00

EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS

1911.28845702-7.862-0001-3370-0-34.1 800.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 10.000,00

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA

2111.20607164-4.541-0001-3390-0-10.3 58.000,00

2111.20607164-4.541-0001-4490-0-10.3 164.223,00

FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS

2451.19573262-4.496-0001-3390-0-10.3 110.970,29

2451.19573262-4.496-0001-3390-0-24.1 443.880,30

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.006.567,59

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$

1231.20601161-4.114-0001-3390-0-10.4 112.624,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

1301.26451132-1.343-0001-4490-0-25.1 3.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1 1.200,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122128-2.127-0001-3390-0-10.1 190.000,00

1501.04122226-4.568-0001-3390-0-10.1 20.500,00

1501.04122280-4.653-0001-3390-0-10.1 20.000,00

1501.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 100.000,00

1501.04126158-2.142-0001-3390-0-10.1 81.990,00

1501.04128226-4.569-0001-3390-0-10.1 259.930,00

1501.04128226-4.656-0001-3390-0-10.1 633.250,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 110.970,29

1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 222.223,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04128261-4.509-0001-3390-0-60.1 10.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 4.762.687,29