Decreto com Numeração Especial nº 488, de 25/11/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$105.610.675,66.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$105.610.675,66 (cento e cinco milhões seiscentos e dez mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 855931/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$437,40 (quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos);

III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 855931/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.363,35 (mil trezentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 849545/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Nacional de Artes, no valor de R$47.234,74 (quarenta e sete mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 849545/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Nacional de Artes, no valor de R$2.605,58 (dois mil seiscentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 904278/2020, firmado em 30 de outubro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral, no valor de R$1.506,70 (mil quinhentos e seis reais e setenta centavos);

VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 904278/2020, firmado em 30 de outubro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral, no valor de R$42,06 (quarenta e dois reais e seis centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 880230/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$7.307,02 (sete mil trezentos e sete reais e dois centavos);

IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880230/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$128,94 (cento e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos);

X – do saldo financeiro de recursos do convênio nº 853910/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$500,30 (quinhentos reais e trinta centavos);

XI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 853910/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.245,67 (três mil duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos);

XII – do saldo financeiro de recursos do convênio nº 891224/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$160.047,20 (cento e sessenta mil quarenta e sete reais e vinte centavos);

XIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 891224/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$22,32 (vinte e dois reais e trinta e dois centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 853892/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$19.805,91 (dezenove mil oitocentos e cinco reais e noventa e um centavos);

XV – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários do Instituto Estadual de Floresta, no valor de R$5.214.754,00 (cinco milhões duzentos e quatorze mil setecentos e cinquenta e quatro reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 488, de 25 de novembro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 147)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

3.500,00

1071.06781047-4.382-0001-3390-0-10.7

38.000,00

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092711-4.259-0001-3190-0-10.1

40.416.474,00

1081.03092711-4.259-0001-3191-0-10.1

17.535.927,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129113-4.278-0001-3190-0-11.1

10.744.358,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.17511049-1.057-0001-4490-0-71.3

57.005,20

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3320-1-10.3

7.407,92

1251.06181034-4.048-0001-3320-1-24.1

217.033,36

1251.12362036-2.019-0001-3190-0-10.1

1.499.427,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1

8.172.508,90

1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7

543.931,24

1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7

29.056,43

1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1

5.019.218,86

1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7

907.026,08

1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.7

46.402,91

1261.12362107-4.304-0001-3390-0-36.1

900.000,00

1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1

528.705,55

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1

125.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122067-2.033-0001-3390-0-71.7

515.000,00

1481.04122067-2.034-0001-3390-0-71.7

1.500,00

1481.11334039-4.076-0001-3390-0-71.7

6.500,00

1481.14306067-2.035-0001-3390-0-71.7

1.600,00

1481.27366043-4.090-0001-3390-0-10.7

9.663,00

1481.27811043-4.089-0001-3390-0-10.7

372,00

1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.7

11.177,00

1481.27812043-4.091-0001-3390-0-10.7

6.851,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122027-2.012-0001-3390-0-10.7

13.000,00

1491.04122028-2.014-0001-3390-0-10.7

22.000,00

1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

116.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04121069-4.140-0001-3190-0-10.1

114.408,00

1501.04121069-4.140-0001-3191-0-10.1

70.751,00

1501.04121069-4.140-0001-3390-0-10.7

4.925,00

1501.04122041-4.099-0001-3190-0-10.1

29.265,00

1501.04122041-4.099-0001-3191-0-10.1

6.191,00

1501.04122041-4.099-0001-3390-0-10.7

10.004,00

1501.04122069-4.158-0001-3190-0-10.1

4.750,00

1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.7

43.439,00

1501.04122075-4.191-0001-3190-0-10.1

427.357,00

1501.04122080-4.198-0001-3190-0-10.1

14.109,00

1501.04122095-4.333-0001-3390-0-10.7

67.661,00

1501.04122095-4.336-0001-3390-0-10.7

30.864,00

1501.04122095-4.366-0001-3190-0-10.1

155.251,00

1501.04122095-4.366-0001-3191-0-10.1

34.549,00

1501.04122095-4.366-0001-3390-0-10.7

18.172,00

1501.04122095-4.385-0001-3191-0-10.1

203.502,00

1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.7

380.345,00

1501.04122161-4.480-0001-3390-0-10.7

18.766,00

1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.7

1.406,00

1501.04122705-2.064-0001-3390-0-10.7

6.979,00

1501.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1

137.317,00

1501.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

9.053,00

1501.04126041-4.097-0001-4490-0-10.1

100.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3320-0-24.1

19.805,91

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124031-4.046-0001-3390-0-10.7

117.827,00

1521.04124031-4.051-0001-3390-0-10.7

29.112,00

1521.04124032-4.055-0001-3390-0-10.7

12.597,00

1521.04124032-4.056-0001-3390-0-10.7

2.869,00

1521.04124033-4.059-0001-3390-0-10.7

60.554,00

1521.04124033-4.060-0001-3390-0-10.7

81.021,00

1521.04124033-4.061-0001-3390-0-10.7

10.240,00

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10128009-4.014-0001-3190-0-10.1

61.558,00

1541.10128009-4.014-0001-3191-0-10.1

20.422,00

1541.10128009-4.014-0001-3390-0-10.7

107.001,00

SECRETARIA-GERAL

1631.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

100,00

1631.04131118-2.059-0001-3390-0-10.7

1.000,00

1631.04131118-2.060-0001-3390-0-10.7

22.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122010-2.026-0001-3390-0-49.7

31.000,00

2011.10122011-4.194-0001-3390-0-49.7

245.000,00

2011.10122705-2.500-0001-3390-0-49.7

127.000,00

2011.10302011-4.083-0001-3390-0-49.7

7.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19122705-2.500-0001-3190-0-10.1

54.218,00

2071.19122705-2.500-0001-3191-0-10.1

7.639,00

2071.19571001-4.010-0001-3190-0-10.1

62.290,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1

9.084.754,00

2101.18541104-4.280-0001-3190-0-26.1

1.127.166,00

2101.18541104-4.280-0001-3191-0-26.1

11.195,00

2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.7

499.720,00

2101.18541104-4.283-0001-3190-0-26.1

43.657,00

2101.18541104-4.283-0001-3191-0-26.1

24.014,00

2101.18541104-4.283-0001-3390-0-72.7

20.111,00

2101.18542104-4.274-0001-3190-0-26.1

242.152,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302002-4.001-0001-3390-0-10.1

2.256.295,30

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.7

1.015.000,00

2151.12362125-4.357-0001-3190-0-10.1

6.614,00

2151.12368131-4.364-0001-3390-0-10.7

25.000,00

2151.12368133-4.370-0001-3390-0-10.7

85.000,00

2151.12368133-4.411-0001-3390-0-10.7

40.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7

439.544,00

2241.18544091-4.264-0001-3190-0-72.1

1.250,00

2241.18544091-4.264-0001-3191-0-72.1

715,00

2241.18544091-4.265-0001-3390-0-72.7

41.377,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.23122020-4.042-0001-3190-0-60.1

4.348,00

2251.23122020-4.042-0001-3390-0-60.7

17.500,00

2251.23125020-4.030-0001-3390-0-60.7

161.300,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

105.610.675,66

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.7

41.500,00

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

40.416.474,00

1081.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1

17.535.927,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129113-4.282-0001-3190-0-11.1

10.744.358,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.12361036-2.020-0001-3190-0-10.1

1.499.427,00

1251.12361036-2.020-0001-3390-0-10.7

115.000,00

1251.12362036-2.019-0001-3390-0-10.7

900.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306106-4.300-0001-3350-0-36.1

900.000,00

1261.12368110-2.062-0001-3390-0-23.1

8.000.000,00

1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1

7.246.849,97

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1

125.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-10.7

63.063,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7

524.600,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.23692027-4.045-0001-3390-0-10.1

116.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122161-4.480-0001-3390-0-10.1

100.000,00

1501.04122705-2.064-0001-3190-0-10.1

1.197.450,00

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7

40.000,00

1541.10128009-1.026-0001-3390-0-10.7

30.000,00

1541.10571009-4.015-0001-3190-0-10.1

20.422,00

1541.10571009-4.015-0001-3390-0-10.7

37.001,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-3390-0-71.3

19.710,00

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-71.3

343,67

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10302011-4.087-0001-3190-0-49.1

410.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571001-4.098-0001-3191-0-10.1

124.147,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-3190-0-26.1

1.448.184,00

2101.18541104-4.280-0001-3190-0-72.1

1.800.000,00

2101.18541104-4.280-0001-3191-0-72.1

970.000,00

2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.7

1.000.752,00

2101.18543104-4.276-0001-3191-0-72.1

1.100.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10122705-2.017-0001-3390-0-10.1

206.295,30

2121.10302002-4.001-0001-3190-0-10.1

61.558,00

2121.10302002-4.002-0001-3390-0-10.1

2.050.000,00

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12122705-2.500-0001-3191-0-10.1

6.614,00

2151.12361125-4.356-0001-3390-0-10.7

150.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544091-4.265-0001-3190-0-72.1

1.965,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.7

178.800,00

2251.23125020-4.030-0001-3190-0-60.1

4.348,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304044-4.102-0001-3390-0-10.7

928.934,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1

36.951,53

TOTAL DA ANULAÇÃO

100.151.674,47