Decreto com Numeração Especial nº 487, de 12/06/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$34.521.370,30.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$34.521.370,30 (trinta e quatro milhões quinhentos e vinte e um mil trezentos e setenta reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$34.200.730,30 (trinta e quatro milhões duzentos mil setecentos e trinta reais e trinta centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$320.640,00 (trezentos e vinte mil seiscentos e quarenta reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 487, de 12 de junho de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 075)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361167-2.122-0001-4450-0-10.1

426.854,00

1261.12362167-4.511-0001-3350-0-10.1

1.894.854,00

1261.12362167-4.511-0001-4450-0-10.1

835.736,00

1261.12363167-4.512-0001-3350-0-10.1

100.000,00

1261.12363167-4.512-0001-4450-0-10.1

100.000,00

1261.12367005-2.067-0001-3350-1-10.1

1.706.766,00

1261.12367005-2.067-0001-4450-1-10.1

17.449.619,00

1261.12368162-2.097-0001-3190-0-10.1

4.928.479,30

1261.12368167-1.092-0001-3350-0-10.1

2.080.880,00

1261.12368167-1.092-0001-3350-0-21.1

600.000,00

1261.12368168-4.524-0001-4450-0-10.1

4.000.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-1.003-0001-4490-1-25.1

160.320,00

1511.06422036-4.065-0001-4490-0-25.1

160.320,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO


1521.04124004-4.312-0001-3390-0-10.1

62.542,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2

15.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

34.521.370,30

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1

4.928.479,30

1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1

24.594.709,00

1261.12368167-2.123-0001-3390-0-21.1

600.000,00

1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1

4.000.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124001-4.304-0001-4490-0-10.1

62.542,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1

15.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

34.200.730,30