Decreto com Numeração Especial nº 487, de 23/11/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$4.332.660,17.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.332.660,17 (quatro milhões trezentos e trinta e dois mil seiscentos e sessenta reais e dezessete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 774248/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$96.399,26 (noventa e seis mil trezentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos);

III – da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139040009, indicada em 23 de julho de 2021 pela Deputada Federal Alê Silva para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

IV – do saldo financeiro de recursos do convênio nº 15/2017, firmado em 21 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$34.504,27 (trinta e quatro mil quinhentos e quatro reais e vinte e sete centavos);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 15/2017, firmado em 21 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$27.772,87 (vinte e sete mil setecentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos);

VI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 04/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$743.011,20 (setecentos e quarenta e três mil onze reais e vinte centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 487, de 23 de novembro de 2021)

(registrado no Siafi/MG sob o número 146)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1101.04128015-2.016-0001-3391-0-10.1

1.223,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.152-0001-3320-1-24.1

96.399,26

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06122705-2.500-0001-3390-0-53.1

10.000,00

1401.06182155-4.470-0001-4490-0-53.1

870.000,00

1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1

45.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-97.1

300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422046-4.114-0001-3320-0-10.3

27.772,87

1481.14422046-4.114-0001-3320-0-24.1

34.504,27

1481.14422046-4.117-0001-3350-0-10.3

743.011,20

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1

400.000,00

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

1.804.749,57

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

4.332.660,17

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.223,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1

40.250,00

1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1

870.000,00

1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.1

14.750,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1

1.804.749,57

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303116-4.289-0001-3390-0-10.1

400.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

3.130.972,57