Decreto com Numeração Especial nº 487, de 29/10/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Araxá, com medidas, confrontações e descrição topográfica especificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Araxá pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 487, de 29 de outubro de 2015.)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 2.779,00 m², situada no Município de Araxá, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Bairro Aeroporto – Gleba 01/02, de propriedade de Sebastiana Luiza Guimarães e outra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10,00 m de largura, sendo 5,00 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP) de coordenadas E=295750,9930m e N=7835302,9260m, foi materializado no marco MT-1334 localizado no meio fio da Rua Quatro; daí segue com o azimute de 156°05’57” e distância de 89,53m, até atingir o vértice V1, de coordenadas E=295787,2681m e N=7835221,0692; daí segue com o azimute de 19°21’31”, na distância de 32,26m, até atingir o vértice V2, de coordenadas E=295797,9627 m e N=7835251,5083 m; daí segue com o azimute de 19°21’31” e distância de 66,88m, até atingir o vértice V3, de coordenadas E=295820,1331m e N=7835314,6094m; daí segue com o azimute de 45°37’53” e distância de 60,64 m até atingir o vértice V4, de coordenadas E=295863,4813m e N=7835357,0128m; daí segue com o azimute de 77°36’16”, na distância de 46,58m, até atingir o vértice V5, de coordenadas E=295908,977m e N=7835367,0121m; daí segue com o azimute de 73°28’33”, na distância de 2,36m, até atingir o vértice V6, de coordenadas E=295911,2386m e N=7835367,683m; daí segue com o azimute de 20°27’09”, na distância de 37,19 m, até atingir o vértice V7, de coordenadas E=295924,2347m e N=7835402,5305m, término desta descrição. Partindo novamente do vértice V5, de coordenadas E=295908,9773m e N=7835367,0121m, deste com azimute de 137°30’56” e distância de 12,95m, tem-se o vértice V5A de coordenadas E=295917,7220m e N=7835357,464m, daí segue com o azimute de 146°49’60” e distância de 19,05m, até atingir o vértice V5B, de coordenadas E=295928,1440m e N=7835341,5171m, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V5A, V5B, V6 e V7 confronta-se: pelo vértice V1 com área de propriedade do Município de Araxá, pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Sebastiana Luiza Guimarães e outra, e pelo vértice V7 com área de propriedade de Leandro Guimarães;
II – área de terreno com a medida de 6.662,00 m², situada no Município de Araxá, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Bairro Aeroporto – Gleba 02/02, de propriedade de Leandro Guimarães, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10,00 m de largura, sendo 5,00 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V7, término da descrição anterior e início desta, segue com o azimute de 20°27’09”, e distância de 1,75 m, até atingir o vértice V8, de coordenadas E=295924,8454m e N=7835404,1679m, daí segue com o azimute de 344°17’41” e distância de 71,70 m, até atingir o vértice V9, de coordenadas E=295905,4368m e N=7835473,1921m, daí segue com o azimute de 9°43’41”, na distância de 59,31 m, até atingir o vértice V10, de coordenadas E=295915,4577m e N=7835531,6443m; daí segue com o azimute de 339°05’33” e distância de 89,45 m, até atingir o vértice V11, de coordenadas E=295883,538m e N=7835615,2013m; daí segue com o azimute de 4°07’45”, na distância de 122,76 m, até atingir o vértice V12, de coordenadas E=295892,3778m e N=7835737,6447m; daí segue com o azimute de 338°52’28”, na distância de 94,47 m, até atingir o vértice V13, de coordenadas E=295858,328m e N=7835825,7693m; daí segue com o azimute de 307°58’56” e distância de 84,04m, até atingir o vértice V14, de coordenadas E=295792,0915 m e N=7835877,486 m; daí segue com o azimute de 275°25’41” e distância de 62,08 m, até atingir o vértice V15, de coordenadas E=295730,2916m e N=7835883,3584m; daí segue com o azimute de 262°01’47”, na distância de 62,11 m, até atingir o vértice V16, de coordenadas E=295668,7848m e N=7835874,7468m; daí segue com o azimute de 330°09’35” e distância de 18,54m, até atingir o vértice V17, de coordenadas E=295659,5575m e N=7835890,8325m, término desta descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16 e V17 confronta-se: pelo vértice V7 com área de propriedade de Sebastiana Luiza Guimarães e outra, pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Leandro Guimarães e pelo vértice V17 com área de propriedade de Sebastiana Luiza Guimarães e outra.