Decreto com Numeração Especial nº 487, de 17/07/2012
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$2.300.100,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$2.300.100,00 (dois milhões trezentos mil e cem reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 487, DE 17 DE JULHO DE 2012
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 158)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20122701-2.002-0001-3320-0-10.3 2.300.100,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.300.100,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20544166-1.084-0001-4490-0-10.3 2.300.100,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 2.300.100,00