Decreto com Numeração Especial nº 486, de 11/06/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Tiago, compreendido dentro de uma faixa com largura de 3 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 486, de 11 de junho de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, a ser construída, inicia partindo do vértice X01, de coordenadas E=552310 e N=7686962; deste, segue com azimute de 135° e distância de 1,41 m até o vértice X02 de coordenadas E=552311 e N=7686961; deste, segue com azimute de 213,6901° e distância de 3,61 m até o vértice X03 de coordenadas E=552309 e N=7686958; deste, segue com azimute de 305,6829° e distância de 183,44 m até o vértice X04 de coordenadas E=552160 e N=7687065; deste, segue com azimute de 304,992° e distância de 48,83 m até o vértice X05 de coordenadas E=552120 e N=7687093; deste, segue com azimute de 308,6598° e distância de 38,42 m até o vértice X06 de coordenadas E=552090 e N=7687117; deste, segue com azimute de 304,3803° e distância de 23,02 m até o vértice X07 de coordenadas E=552071 e N=7687130; deste, segue com azimute de 285,5241° e distância de 18,68 m até o vértice X08 de coordenadas E=552053 e N=7687135; deste, segue com azimute de 276,3402° e distância de 36,22 m até o vértice X09 de coordenadas E=552017 e N=7687139; deste, segue com azimute de 280,6603° e distância de 86,49 m até o vértice X10 de coordenadas E=551932 e N=7687155; deste, segue com azimute de 45° e distância de 1,41 m até o vértice X11 de coordenadas E=551932 e N=7687156; deste, segue com azimute de 26,5651° e distância de 2,24 m até o vértice X12 de coordenadas E=551933 e N=7687158; deste, segue com azimute de 100,7843° e distância de 85,51 m até o vértice X13 de coordenadas E=552017 e N=7687142; deste, segue com azimute de 96,3402° e distância de 36,22 m até o vértice X14 de coordenadas E=552053 e N=7687138; deste, segue com azimute de 104,0362° e distância de 20,62 m até o vértice X15 de coordenadas E=552073 e N=7687133; deste, segue com azimute de 124,3803° e distância de 23,02 m até o vértice X16 de coordenadas E=552092 e N=7687120deste, segue com azimute de 124,1145° e distância de 37,44 m até o vértice X17 de coordenadas E=552123 e N=7687099; deste, segue com azimute de 129,2072° e distância de 49,04 m até o vértice X18 de coordenadas E=552161 e N=7687068; deste, segue com azimute de 125,7644° e distância de 176,23 m até o vértice X19 de coordenadas E=552304 e N=7686965; deste, segue com azimute de 45° e distância de 1,41 m até o vértice X20 de coordenadas E=552305 e N=7686966; deste, segue com azimute de 135° e distância de 1,41 m até o vértice X21 de coordenadas E=552306 e N=7686965; deste, segue com azimute de 126,8699° e distância de 5 m até o vértice X01 de coordenadas E=552310 e N=7686962. Considerar que todas as coordenadas são UTM, Fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 1.308 m².