Decreto com Numeração Especial nº 485, de 12/08/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itabira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itabira, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itabira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itabira.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 485, de 12 de agosto de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.842.099,578 m e E=687.468,024 m; deste segue com azimute de 132°04'30" e distância de 99,77 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.842.032,723 m e E=687.542,079 m; deste segue com azimute de 172°35'16" e distância de 645,08 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.841.393,030 m e E=687.625,299 m; deste segue com azimute de 156°28'55" e distância de 116,98 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.841.285,771 m e E=687.671,977 m; deste segue com azimute de 160°20'46" e distância de 59,34 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.841.229,887 m e E=687.691,935 m; deste segue com azimute de 154°36'44" e distância de 65,37 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.841.170,833 m e E=687.719,961 m; deste segue com azimute de 161°15'31" e distância de 43,50 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.841.129,642 m e E=687.733,936 m; deste segue confrontando com P3-Lúcia Maria Soares Ferreira com azimute de 211°15'22" e distância de 3,30 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.841.126,824 m e E=687.732,226 m; deste segue com azimute de 211°15'22" e distância de 8,06 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.841.119,933 m e E=687.728,043 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Itabira com azimute de 341°15'31" e distância de 50,29 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.841.167,559 m e E=687.711,885 m; deste segue com azimute de 334°36'44" e distância de 65,30 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.841.226,550 m e E=687.683,889 m; deste segue com azimute de 341°25'08" e distância de 75,94 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.841.298,536 m e E=687.659,689 m; deste segue com azimute de 337°14'26" e distância de 116,00 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.841.405,500 m e E=687.614,815 m; deste segue com azimute de 346°37'04" e distância de 36,25 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.841.440,763 m e E=687.606,426 m; deste segue com azimute de 341°45'48" e distância de 13,00 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.841.453,113 m e E=687.602,356 m; deste segue com azimute de 352°35'16" e distância de 577,01 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.842.025,298 m e E=687.527,918 m; deste segue com azimute de 312°04'30" e distância de 94,23 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.842.088,444 m e E=687.457,973 m; deste segue com azimute de 42°04'30" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.842.099,578 m e E=687.468,024 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12.936,95 m²;
II – partindo do vértice E41, de coordenadas N=7.841.403,539 m e E=687.608,805 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Itabira com azimute de 157°14'26" e distância de 116,25 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.841.296,344 m e E=687.653,777 m; deste segue com azimute de 162°04'42" e distância de 46,87 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.841.251,753 m e E=687.668,198 m; deste segue com azimute de 340°20'46" e distância de 30,26 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.841.280,250 m e E=687.658,021 m; deste segue com azimute de 336°28'55" e distância de 118,59 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.841.388,991 m e E=687.610,698 m; deste segue com azimute de 352°35'16" e distância de 14,67 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.841.403,539 m e E=687.608,805 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 397,20 m²;
III – partindo do vértice E07, de coordenadas N=7.841.129,642 m e E=687.733,936 m; deste segue com azimute de 161°15'31" e distância de 15,01 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.841.115,427 m e E=687.738,759 m; deste segue com azimute de 145°07'29" e distância de 41,95 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.841.081,015 m e E=687.762,743 m; deste segue com azimute de 185°51'22" e distância de 42,65 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.841.038,587 m e E=687.758,392 m; deste segue com azimute de 195°56'43" e distância de 3,23 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.841.035,484 m e E=687.757,505 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Itabira com azimute de 325°25'36" e distância de 6,95 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.841.041,207 m e E=687.753,561 m; deste segue com azimute de 357°05'50" e distância de 23,82 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.841.064,996 m e E=687.752,355 m; deste segue com azimute de 5°51'22" e distância de 13,77 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.841.078,690 m e E=687.753,759 m; deste segue com azimute de 325°07'29" e distância de 39,95 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.841.111,464 m e E=687.730,917 m; deste segue com azimute de 341°15'31" e distância de 8,94 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.841.119,933 m e E=687.728,043 m; deste segue confrontando com P1-José Geraldo Duarte e Outros com azimute de 31°15'22" e distância de 8,06 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.841.126,824 m e E=687.732,226 m; deste segue com azimute de 31°15'22" e distância de 3,30 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.841.129,642 m e E=687.733,936 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 770,39 m²;
IV – partindo do vértice E26, de coordenadas N=7.841.065,159 m e E=687.746,039 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Itabira com azimute de 177°05'50" e distância de 23,40 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.841.041,788 m e E=687.747,224 m; deste segue com azimute de 193°22'57" e distância de 14,62 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.841.027,562 m e E=687.743,839 m; deste segue com azimute de 311°38'01" e distância de 4,48 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.841.030,538 m e E=687.740,492 m; deste segue com azimute de 15°56'43" e distância de 11,33 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.841.041,434 m e E=687.743,605 m; deste segue com azimute de 5°51'22" e distância de 23,85 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.841.065,159 m e E=687.746,039 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 90,50 m²;
V – partindo do vértice E31, de coordenadas N=7.841.032,390 m e E=687.760,986 m; deste segue com azimute de 131°38'01" e distância de 27,62 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.841.014,042 m e E=687.781,627 m; deste segue com azimute de 144°46'57" e distância de 62,19 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.840.963,237 m e E=687.817,490 m; deste segue com azimute de 128°02'49" e distância de 28,15 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.840.945,886 m e E=687.839,661 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Itabira com azimute de 241°16'40" e distância de 16,32 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.840.938,041 m e E=687.825,346 m; deste segue com azimute de 308°02'49" e distância de 22,66 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.840.952,008 m e E=687.807,500 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de Itabira com azimute de 321°50'06" e distância de 0,82 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.840.952,648 m e E=687.806,996 m; deste segue com azimute de 331°05'41" e distância de 20,18 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.840.970,317 m e E=687.797,241 m; deste segue com azimute de 325°23'26" e distância de 43,35 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.841.005,992 m e E=687.772,621 m; deste segue com azimute de 328°30'43" e distância de 15,50 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.841.019,209 m e E=687.764,526 m; deste segue com azimute de 344°58'07" e distância de 13,65 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.841.032,390 m e E=687.760,986 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.374,32 m².