Decreto com Numeração Especial nº 485, de 01/10/2018 (Revogada)
Texto Original
Institui Grupo de Trabalho destinado a promover estudos relativos a direitos e vantagens do cargo de Diretor de Escola de Educação Básica do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a promover estudos relativos a direitos e vantagens do cargo de Diretor de Escola de Educação Básica do Estado.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto:
I – pelo titular de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Estado de Educação – SEE;
b) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
c) Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
d) Secretaria de Estado de Governo;
II – por quatro membros representantes da Associação de Diretores de Escolas Oficiais de Minas Gerais – Adeomg.
§ 1º – A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela SEE.
§ 2º – Os titulares de órgãos poderão ser representados, em seus impedimentos, pelos respectivos substitutos legais.
§ 3º – O coordenador do grupo poderá convidar representantes de outros órgãos do Poder Executivo e de entidades públicas ou privadas para participar das reuniões e auxiliar nos estudos.
§ 4º – A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.
Art. 3º – O Grupo de trabalho terá prazo de quarenta e cinco dias, prorrogável por igual período, para apresentar relatório com o resultado final dos estudos ao Governador.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL