Decreto com Numeração Especial nº 485, de 09/09/2013
Texto Original
Altera o Decreto NE nº 421, de 22 de julho de 2012, que convoca a VI Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O caput e o inciso III do art. 1º do Decreto NE nº 421, de 22 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, a realizar-se nos dias 5, 6 e 7 de novembro de 2013, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ, por meio da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, com os seguintes objetivos:
.......................................................
III– discutir e elaborar a consolidação das propostas apresentadas nas Conferências Regionais e Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas, que serão realizadas entre os meses de julho e novembro de 2013, nos Municípios da Rede Integrada de Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas;
............................................................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Eros Ferreira Biondini