Decreto com Numeração Especial nº 484, de 19/11/2021

Texto Original

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento do Estado, em favor da Minas Gerais Participação S.A. – MGI, no valor de R$1.010.574,01.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.010.574,01 (um milhão dez mil quinhentos e setenta e quatro reais e um centavo) em favor da Minas Gerais Participação S.A. – MGI, na atividade 5.19.1.04.122.24.6003 – Suporte ao Desenvolvimento Estadual.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Estadual, conforme Decreto NE nº 453, de 11 de novembro de 2021.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT