Decreto com Numeração Especial nº 484, de 06/09/2013
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$29.691.137,55.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$29.691.137,55 (vinte e nove milhões seiscentos e noventa e um mil cento e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 783278/2013, firmado em 23 de agosto de 2013, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
III – do convênio nº 046/2013, firmado em 6 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
IV – do convênio nº 057/2010, firmado em 30 de dezembro de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$6.835,00 (seis mil oitocentos e trinta e cinco reais);
V – do excesso de arrecadação, para contrapartida, da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
VI – do convênio nº 0003-CI/2012, firmado em 1º de janeiro de 2013, entre Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$2.798.904,11 (dois milhões setecentos e noventa e oito mil novecentos e quatro reais e onze centavos);
VII – do convênio nº 775603/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$489.666,52 (quatrocentos e oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos); e
VIII – do convênio nº 726906/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$5.517.136,99 (cinco milhões quinhentos e dezessete mil cento e trinta e seis reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 484, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 138)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20601169-4.129-0001-3390-0-24.1 500.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-70.1 20.000,00
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-70.1 6.835,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26451132-1.343-0001-4490-0-25.3 2.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182294-4.273-0001-3390-0-24.1 2.798.904,11
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695114-4.383-0001-3390-0-10.3 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06243020-4.321-0001-4490-1-25.1 2.645.900,00
1451.06421020-1.197-0001-4490-1-25.1 7.000.000,00
1451.06421020-1.291-0001-4490-1-25.1 6.174.461,51
1451.06421034-4.169-0001-3390-1-24.1 468.547,81
1451.06421034-4.169-0001-4490-1-24.1 21.118,71
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.19122701-2.002-0001-3390-0-73.1 1.056.948,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS
2381.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 2.001,17
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301237-4.391-0001-3390-0-10.3 1.379.284,25
4291.10301237-4.391-0001-3390-0-24.1 5.517.136,99
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 29.691.137,55
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO R$
1411.23695114-4.383-0001-3390-0-10.1 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06122007-2.034-0001-4490-1-25.1 2.600.000,00
1451.06122034-1.181-0001-4490-1-25.1 1.350.000,00
1451.06181021-1.285-0001-4490-1-25.1 4.400.000,00
1451.06421020-1.197-0001-4490-1-25.3 689.733,51
1451.06422703-1.123-0001-4490-0-25.1 2.645.900,00
1451.06422703-1.124-0001-4490-0-25.1 634.728,00
1451.06422703-1.126-0001-4490-0-25.1 3.500.000,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.19122701-2.002-0001-4490-0-73.1 1.056.948,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS
2381.24722126-4.170-0001-3390-0-60.1 2.001,17
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301237-4.388-0001-3390-0-10.1 1.379.284,25
TOTAL DA ANULAÇÃO 18.358.594,93