Decreto com Numeração Especial nº 482, de 11/08/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campina Verde, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campina Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Campina Verde, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campina Verde, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campina Verde.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 482, de 11 de agosto de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.827.704,210 m e E=656.876,221 m; deste segue com azimute de 115°20'46" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.827.697,789 m e E=656.889,777 m; deste segue com azimute de 205°20'46" e distância de 90,03 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.827.616,430 m e E=656.851,238 m; deste segue confrontando com P2-Geovaldo Mendes Maciel com azimute de 296°59'15" e distância de 15,01 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.827.623,239 m e E=656.837,866 m; deste segue com azimute de 25°20'46" e distância de 89,60 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.827.704,210 m e E=656.876,221 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.347,16 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=7.827.623,239 m e E=656.837,866 m; deste segue confrontando com P1-Geovaldo Mendes Maciel com azimute de 116°59'15" e distância de 15,01 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.827.616,430 m e E=656.851,238 m; deste segue com azimute de 205°20'46" e distância de 58,91 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.827.563,190 m e E=656.826,019 m; deste segue com azimute de 231°54'13" e distância de 160,61 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.827.464,098 m e E=656.699,626 m; deste segue com azimute de 321°54'13" e distância de 15,00 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.827.475,902 m e E=656.690,371 m; deste segue com azimute de 51°54'13" e distância de 157,07 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.827.572,810 m e E=656.813,979 m; deste segue com azimute de 25°20'46" e distância de 55,80 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.827.623,239 m e E=656.837,866 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.242,89 m².