Decreto com Numeração Especial nº 482, de 19/11/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à modificação da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Juiz de Fora, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à modificação da Rede de Distribuição Rural Juiz de Fora, de 22 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juiz de Fora.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 482, de 19 de novembro de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede iniciada no ponto de coordenadas 673010:7589712, segue em linha reta por uma distância de 9 m até a coordenada 673015:7589718, encerrando aí o primeiro trecho do embargo da rede. Partindo de uma rede iniciada no ponto de coordenadas 673029:7589735, segue em linha reta por uma distância de 5 m, chega-se ao poste 07 de coordenadas 673033:7589739 com ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 47 m, até a coordenada 673064:7589775, encerrando aí o segundo trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 61 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 915 m².