Decreto com Numeração Especial nº 48, de 27/01/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4 – Unaí 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Paracatu e Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Paracatu e Unaí, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Paracatu 4 – Unaí 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Paracatu e Unaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 48, de 27 de janeiro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo no vértice E09, de coordenadas N=8.111.725,145 m e E=275.650,908 m; deste segue com azimute de 60°58'42" e distância de 16,67 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.111.733,230 m e E=275.665,481 m; deste segue com azimute de 14°06'48" e distância de 64,09 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.111.795,389 m e E=275.681,110 m; deste segue confrontando com D-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 117°35'37" e distância de 23,65 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.111.784,433 m e E=275.702,071 m; deste segue com azimute de 194°06'48" e distância de 68,55 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.111.717,954 m e E=275.685,357 m; deste segue com azimute de 240°58'42" e distância de 12,22 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.111.712,025 m e E=275.674,669 m; deste segue confrontando com C-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 298°54'18" e distância de 27,14 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.111.725,145 m e E=275.650,908 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.857,59 m²;
II – partindo no vértice E15, de coordenadas N=8.111.845,262 m e E=275.693,630 m; deste segue com azimute de 350°31'41" e distância de 482,48 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.112.321,166 m e E=275.614,231 m; deste segue com azimute de 29°41'30" e distância de 271,33 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.112.556,873 m e E=275.748,630 m; deste segue com azimute de 117°32'22" e distância de 23,02 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.112.546,231 m e E=275.769,038 m; deste segue com azimute de 209°41'30" e distância de 264,01 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.112.316,880 m e E=275.638,263 m; deste segue com azimute de 170°31'41" e distância de 479,15 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.111.844,264 m e E=275.717,114 m; deste segue com azimute de 194°06'48" e distância de 10,28 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.111.834,298 m e E=275.714,609 m; deste segue confrontando com D-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 297°35'37" e distância de 23,67 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.111.845,262 m e E=275.693,630 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17.333,51 m²;
III – partindo no vértice E01, de coordenadas N=8.111.755,751 m e E=275.368,127 m; deste segue com azimute de 60°46'17" e distância de 47,43 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.111.778,913 m e E=275.409,521 m; deste segue com azimute de 109°52'08" e distância de 207,90 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.111.708,254 m e E=275.605,045 m; deste segue confrontando com C-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 118°53'14" e distância de 35,98 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.111.690,874 m e E=275.636,546 m; deste segue com azimute de 240°58'42" e distância de 23,04 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.111.679,696 m e E=275.616,398 m; deste segue com azimute de 289°52'08" e distância de 217,78 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.111.753,711 m e E=275.411,584 m; deste segue com azimute de 240°46'17" e distância de 37,30 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.111.735,497 m e E=275.379,031 m; deste segue confrontando com B-Via 040- BR 040 com azimute de 300°47'59" e distância de 24,97 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.111.748,282 m e E=275.357,583 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 54°41'16" e distância de 12,92 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.111.755,751 m e E=275.368,127 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.368,40 m²;
IV – partindo no vértice E26, de coordenadas N=8.115.780,057 m e E=305.760,285 m; deste segue com azimute de 36°01'13" e distância de 468,20 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.116.158,739 m e E=306.035,618 m; deste segue com azimute de 73°19'04" e distância de 635,51 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.116.341,169 m e E=306.644,377 m; deste segue confrontando com G-DNIT-MG188 com azimute de 187°54'48" e distância de 25,30 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.116.316,115 m e E=306.640,895 m; deste segue com azimute de 253°19'04" e distância de 617,22 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.116.138,935 m e E=306.049,656 m; deste segue com azimute de 216°01'13" e distância de 474,54 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.115.755,126 m e E=305.770,595 m; deste segue confrontando com E-Ribeirão São Pedro com azimute de 337°31'57" e distância de 26,98 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.115.780,057 m e E=305.760,285 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 25.247,73 m²;
V – partindo no vértice E22, de coordenadas N=8.115.249,082 m e E=305.374,223 m; deste segue com azimute de 36°01'13" e distância de 645,24 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.115.770,955 m e E=305.753,667 m; deste segue confrontando com E-Ribeirão São Pedro com azimute de 157°20'34" e distância de 26,92 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.115.746,108 m e E=305.764,038 m; deste segue com azimute de 216°01'13" e distância de 586,96 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.115.271,373 m e E=305.418,867 m; deste segue com azimute de 243°28'01" e distância de 49,90 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.115.249,082 m e E=305.374,223 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.170,19 m²;
VI – partindo no vértice E32, de coordenadas N=8.116.359,761 m e E=306.706,417 m; deste segue com azimute de 73°19'04" e distância de 162,30 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.116.406,351 m e E=306.861,885 m; deste segue com azimute de 16°22'44" e distância de 428,68 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.116.817,631 m e E=306.982,768 m; deste segue confrontando com P04-Liliana Adjuto Lepesqueur e outros com azimute de 163°18'42" e distância de 42,15 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.116.777,253 m e E=306.994,873 m; deste segue com azimute de 196°22'44" e distância de 405,82 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.116.387,899 m e E=306.880,435 m; deste segue com azimute de 253°19'04" e distância de 185,50 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.116.334,648 m e E=306.702,740 m; deste segue confrontando com G-DNIT-MG188 com azimute de 8°19'50" e distância de 25,38 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.116.359,761 m e E=306.706,417 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.596,47 m²;
VII – partindo no vértice E34, de coordenadas N=8.116.817,631 m e E=306.982,768 m; deste segue com azimute de 16°22'44" e distância de 380,32 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.117.182,517 m e E=307.090,014 m; deste segue confrontando com P05-Gisele Adjuto Lepesqueur com azimute de 58°39'21" e distância de 21,73 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.117.193,819 m e E=307.108,570 m; deste segue com azimute de 79°22'31" e distância de 9,41 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.117.195,554 m e E=307.117,819 m; deste segue com azimute de 196°22'44" e distância de 435,99 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.116.777,253 m e E=306.994,873 m; deste segue confrontando com P03-Liliana Adjuto Lepesqueur com azimute de 343°18'42" e distância de 42,15 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.116.817,631 m e E=306.982,768 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 9.423,78 m²;
VIII – partindo no vértice E43, de coordenadas N=8.117.911,702 m e E=307.304,335 m; deste segue com azimute de 16°22'44" e distância de 1.343,33 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.119.200,511 m e E=307.683,139 m; deste segue confrontando com P06-Espólio de Odair Penha Rodrigues com azimute de 151°21'24" e distância de 32,51 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.119.171,976 m e E=307.698,725 m; deste segue com azimute de 196°22'44" e distância de 1.320,44 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.117.905,119 m e E=307.326,373 m; deste segue confrontando com H-Estrada Municipal de Paracatu com azimute de 286°37'51" e distância de 23,00 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.117.911,702 m e E=307.304,335 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 30.633,34 m²;
IX – partindo no vértice E38, de coordenadas N=8.117.182,517 m e E=307.090,014 m; deste segue com azimute de 16°22'44" e distância de 753,90 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.117.905,823 m e E=307.302,607 m; deste segue confrontando com H-Estrada Municipal de Paracatu com azimute de 106°12'19" e distância de 23,00 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.117.899,404 m e E=307.324,693 m; deste segue com azimute de 196°22'44" e distância de 733,62 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.117.195,554 m e E=307.117,819 m; deste segue confrontando com P04-Liliana Adjuto Lepesqueur e outros com azimute de 259°22'31" e distância de 9,41 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.117.193,819 m e E=307.108,570 m; deste segue com azimute de 238°39'21" e distância de 21,73 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.117.182,517 m e E=307.090,014 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17.070,35 m²;
X – partindo no vértice E44, de coordenadas N=8.119.200,511 m e E=307.683,139 m; deste segue com azimute de 16°22'44" e distância de 425,03 m até o vértice E47, de coordenadas N=8.119.608,295 m e E=307.802,994 m; deste segue confrontando com P07-Pedro da Silva de Abreu com azimute de 85°27'49" e distância de 24,62 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.119.610,243 m e E=307.827,539 m; deste segue com azimute de 196°22'44" e distância de 456,80 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.119.171,976 m e E=307.698,725 m; deste segue confrontando com P05.1-Gisele Adjuto Lepesqueur com azimute de 331°21'24" e distância de 32,51 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.119.200,511 m e E=307.683,139 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.141,13 m²;
XI – partindo no vértice E47, de coordenadas N=8.119.608,295 m e E=307.802,994 m; deste segue com azimute de 16°22'44" e distância de 1.243,49 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.120.801,321 m e E=308.153,645 m; deste segue com azimute de 358°37'39" e distância de 2.532,25 m até o vértice E50, de coordenadas N=8.123.332,844 m e E=308.092,990 m; deste segue confrontando com I-Vereda do Meio com azimute de 45°29'19" e distância de 31,52 m até o vértice E51, de coordenadas N=8.123.354,941 m e E=308.115,467 m; deste segue com azimute de 178°37'39" e distância de 2.557,39 m até o vértice E52, de coordenadas N=8.120.798,281 m e E=308.176,725 m; deste segue com azimute de 196°22'44" e distância de 1.238,29 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.119.610,243 m e E=307.827,539 m; deste segue confrontando com P06-Espólio de Odair Penha Rodrigues com azimute de 265°27'49" e distância de 24,62 m até o vértice E47, de coordenadas N=8.119.608,295 m e E=307.802,994 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 87.071,38 m²;
XII – partindo no vértice E53, de coordenadas N=8.123.338,324 m e E=308.092,859 m; deste segue com azimute de 358°37'39" e distância de 84,64 m até o vértice E54, de coordenadas N=8.123.422,936 m e E=308.090,832 m; deste segue com azimute de 268°37'39" e distância de 28,50 m até o vértice E55, de coordenadas N=8.123.422,253 m e E=308.062,340 m; deste segue com azimute de 358°37'39" e distância de 1.006,52 m até o vértice E56, de coordenadas N=8.124.428,481 m e E=308.038,231 m; deste segue com azimute de 88°37'39" e distância de 28,50 m até o vértice E57, de coordenadas N=8.124.429,163 m e E=308.066,722 m; deste segue com azimute de 358°37'39" e distância de 488,74 m até o vértice E58, de coordenadas N=8.124.917,767 m e E=308.055,015 m; deste segue com azimute de 268°37'39" e distância de 28,50 m até o vértice E59, de coordenadas N=8.124.917,084 m e E=308.026,524 m; deste segue com azimute de 358°37'39" e distância de 1.258,75 m até o vértice E60, de coordenadas N=8.126.175,478 m e E=307.996,373 m; deste segue com azimute de 88°37'39" e distância de 28,50 m até o vértice E61, de coordenadas N=8.126.176,160 m e E=308.024,864 m; deste segue com azimute de 358°37'39" e distância de 9,52 m até o vértice E62, de coordenadas N=8.126.185,679 m e E=308.024,636 m; deste segue confrontando com P09-Elaine Cristina Tazinaffo e outros com azimute de 97°35'20" e distância de 23,28 m até o vértice E63, de coordenadas N=8.126.182,604 m e E=308.047,717 m; deste segue com azimute de 178°37'39" e distância de 12,63 m até o vértice E64, de coordenadas N=8.126.169,976 m e E=308.048,019 m; deste segue com azimute de 88°37'39" e distância de 4,47 m até o vértice E65, de coordenadas N=8.126.170,083 m e E=308.052,484 m; deste segue confrontando com K-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 178°35'45" e distância de 1.252,02 m até o vértice E66, de coordenadas N=8.124.918,441 m e E=308.083,167 m; deste segue com azimute de 268°37'39" e distância de 5,16 m até o vértice E67, de coordenadas N=8.124.918,318 m e E=308.078,009 m; deste segue com azimute de 178°37'39" e distância de 477,89 m até o vértice E68, de coordenadas N=8.124.440,561 m e E=308.089,456 m; deste segue com azimute de 88°37'39" e distância de 5,42 m até o vértice E69, de coordenadas N=8.124.440,691 m e E=308.094,878 m; deste segue confrontando com J-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 178°35'45" e distância de 992,42 m até o vértice E70, de coordenadas N=8.123.448,568 m e E=308.119,199 m; deste segue com azimute de 268°37'39" e distância de 5,97 m até o vértice E71, de coordenadas N=8.123.448,425 m e E=308.113,227 m; deste segue com azimute de 178°37'39" e distância de 88,03 m até o vértice E72, de coordenadas N=8.123.360,421 m e E=308.115,336 m; deste segue confrontando com I-Vereda do Meio com azimute de 225°29'19" e distância de 31,52 m até o vértice E53, de coordenadas N=8.123.338,324 m e E=308.092,859 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 141.459,76 m²;
XIII – partindo no vértice E62, de coordenadas N=8.126.185,679 m e E=308.024,636 m; deste segue com azimute de 358°37'39" e distância de 3.091,11 m até o vértice E73, de coordenadas N=8.129.275,897 m e E=307.950,595 m; deste segue confrontando com L-Estrada Municipal de Paracatu com azimute de 20°16'35" e distância de 43,90 m até o vértice E74, de coordenadas N=8.129.317,080 m e E=307.965,810 m; deste segue confrontando com P10-Geraldo Fernandes de Oliveira com azimute de 145°15'28" e distância de 12,37 m até o vértice E75, de coordenadas N=8.129.306,917 m e E=307.972,858 m; deste segue com azimute de 178°37'39" e distância de 3.125,21 m até o vértice E63, de coordenadas N=8.126.182,604 m e E=308.047,717 m; deste segue confrontando com P08-Pedro da Silva de Abreu com azimute de 277°35'20" e distância de 23,28 m até o vértice E62, de coordenadas N=8.126.185,679 m e E=308.024,636 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 71.710,08 m²;
XIV – partindo no vértice E75, de coordenadas N=8.129.306,917 m e E=307.972,858 m; deste segue confrontando com P09-Elaine Cristina Tazinaffo e outros com azimute de 325°15'28" e distância de 12,37 m até o vértice E74, de coordenadas N=8.129.317,080 m e E=307.965,810 m; deste segue confrontando com P12-Ivete Lilela Medeiros Peres com azimute de 20°20'56" e distância de 18,38 m até o vértice E76, de coordenadas N=8.129.334,315 m e E=307.972,202 m; deste segue com azimute de 178°37'39" e distância de 27,41 m até o vértice E75, de coordenadas N=8.129.306,917 m e E=307.972,858 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 93,22 m²;
XV – partindo no vértice E77, de coordenadas N=8.129.326,189m e E=307.949,390 m; deste segue com azimute de 358°37'39" e distância de 13,45 m até o vértice E78, de coordenadas N=8.129.339,640 m e E=307.949,068 m; deste segue confrontando com P12-Ivete Vilela Medeiros Peres com azimute de 145°04'47" e distância de 5,37 m até o vértice E79, de coordenadas N=8.129.335,239 m e E=307.952,140 m; deste segue confrontando com L-Estrada Municipal de Paracatu com azimute de 196°54'01" e distância de 9,46 m até o vértice E77, de coordenadas N=8.129.326,189 m e E=307.949,390 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 19,95m²;
XVI – partindo no vértice E74, de coordenadas N=8.129.317,080 m e E=307.965,810 m; deste segue confrontando com L-Estrada Municipal de Paracatu com azimute de 323°01'41" e distância de 22,73 m até o vértice E79, de coordenadas N=8.129.335,239 m e E=307.952,140 m; deste segue confrontando com P11-Vicente Mendes de Souza com azimute de 325°04'47" e distância de 5,37 m até o vértice E78, de coordenadas N=8.129.339,640 m e E=307.949,068 m; deste segue com azimute de 358°37'39" e distância de 3.948,90 m até o vértice E80, de coordenadas N=8.133.287,408 m e E=307.854,479 m; deste segue confrontando com M-Ribeirão da Aldeia com azimute de 76°03'27" e distância de 23,56 m até o vértice E81, de coordenadas N=8.133.293,086 m e E=307.877,350 m; deste segue com azimute de 178°37'39" e distância de 3.959,91 m até o vértice E76, de coordenadas N=8.129.334,315 m e E=307.972,202 m; deste segue confrontando com P10-Geraldo Fernandes de Oliveira com azimute de 200°20'56" e distância de 18,38 m até o vértice E74, de coordenadas N=8.129.317,080 m e E=307.965,810 m; deste segue com azimute de 323°01'41" e distância de 22,64 m até o vértice E82, de coordenadas N=8.129.335,170 m e E=307.952,192 m; deste segue com azimute de 143°01'41" e distância de 22,64 m até o vértice E74, de coordenadas N=8.129.317,080 m e E=307.965,810 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 91.169,86 m²;
XVII – partindo no vértice E89, de coordenadas N=8.133.778,235 m e E=307.846,097 m; deste segue confrontando com N-Estrada Municipal Unaí com azimute de 62°01'23" e distância de 21,95 m até o vértice E90, de coordenadas N=8.133.788,531 m e E=307.865,479 m; deste segue com azimute de 178°37'39" e distância de 37,10 m até o vértice E91, de coordenadas N=8.133.751,440 m e E=307.866,368 m; deste segue com azimute de 315°20'32" e distância de 12,90 m até o vértice E92, de coordenadas N=8.133.760,615 m e E=307.857,302 m; deste segue com azimute de 323°44'53" e distância de 8,76 m até o vértice E93, de coordenadas N=8.133.767,681 m e E=307.852,120 m; deste segue com azimute de 330°17'07" e distância de 12,15 m até o vértice E89, de coordenadas N=8.133.778,235 m e E=307.846,097 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 398,56 m²;
XVIII – partindo no vértice E94, de coordenadas N=8.133.781,146 m e E=307.844,436 m; deste segue confrontando com N-Estrada Municipal Unaí com azimute de 330°17'07" e distância de 3,76 m até o vértice E95, de coordenadas N=8.133.784,413 m e E=307.842,571 m; deste segue com azimute de 358°37'39" e distância de 123,97 m até o vértice E96, de coordenadas N=8.133.908,344 m e E=307.839,602 m; deste segue confrontando com P14-Giovanni Marques Guimarães com azimute de 37°05'17" e distância de 36,98 m até o vértice E97, de coordenadas N=8.133.937,843 m e E=307.861,901 m; deste segue com azimute de 178°37'39" e distância de 145,99 m até o vértice E98, de coordenadas N=8.133.791,898 m e E=307.865,398 m; deste segue confrontando com N-Estrada Municipal Unaí com azimute de 242°50'46" e distância de 23,56 m até o vértice E94, de coordenadas N=8.133.781,146 m e E=307.844,436 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.148,74 m²;
XIX – partindo no vértice E83, de coordenadas N=8.133.302,769 m e E=307.854,111 m; deste segue com azimute de 358°37'39" e distância de 469,14 m até o vértice E84, de coordenadas N=8.133.771,778 m e E=307.842,874 m; deste segue confrontando com N-Estrada Municipal Unaí com azimute de 150°17'07" e distância de 8,48 m até o vértice E85, de coordenadas N=8.133.764,409 m e E=307.847,079 m; deste segue com azimute de 143°44'53" e distância de 9,55 m até o vértice E86, de coordenadas N=8.133.756,711 m e E=307.852,724 m; deste segue com azimute de 135°20'32" e distância de 19,71 m até o vértice E87, de coordenadas N=8.133.742,691 m e E=307.866,577 m; deste segue com azimute de 178°37'39" e distância de 434,39 m até o vértice E88, de coordenadas N=8.133.308,428 m e E=307.876,982 m; deste segue confrontando com M-Ribeirão da Aldeia com azimute de 256°06'09" e distância de 23,56 m até o vértice E83, de coordenadas N=8.133.302,769 m e E=307.854,111 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.350,70 m²;
XX – partindo no vértice E96, de coordenadas N=8.133.908,344 m e E=307.839,602 m; deste segue com azimute de 358°37'39" e distância de 27,51 m até o vértice E99, de coordenadas N=8.133.935,851 m e E=307.838,943 m; deste segue com azimute de 351°27'19" e distância de 641,89 m até o vértice E100, de coordenadas N=8.134.570,615 m e E=307.743,570 m; deste segue confrontando com P15-Giovanni Marques Guimarães e Outros com azimute de 43°35'58" e distância de 29,13 m até o vértice E101, de coordenadas N=8.134.591,710 m e E=307.763,658 m; deste segue com azimute de 171°27'19" e distância de 661,21 m até o vértice E97, de coordenadas N=8.133.937,843 m e E=307.861,901 m; deste segue confrontando com P13.2-José Maria Andrade Porto e Outro com azimute de 217°05'17" e distância de 36,98 m até o vértice E96, de coordenadas N=8.133.908,344 m e E=307.839,602 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.302,01 m²;
XXI – partindo no vértice E114, de coordenadas N=8.136.500,047 m e E=307.415,320 m; deste segue com azimute de 340°17'13" e distância de 150,89 m até o vértice E119, de coordenadas N=8.136.642,093 m e E=307.364,424 m; deste segue confrontando com R-Córrego Doce com azimute de 32°34'00" e distância de 22,94 m até o vértice E120, de coordenadas N=8.136.661,427 m e E=307.376,773 m; deste segue confrontando com Q-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 160°28'51" e distância de 180,71 m até o vértice E115, de coordenadas N=8.136.491,103 m e E=307.437,151 m; deste segue confrontando com P17-Breno Lopes dos Santos e outros com azimute de 292°16'41" e distância de 23,59 m até o vértice E114, de coordenadas N=8.136.500,047 m e E=307.415,320 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.958,21 m²;
XXII – partindo no vértice E111, de coordenadas N=8.136.052,410 m e E=307.520,930 m; deste segue com azimute de 351°27'19" e distância de 65,07 m até o vértice E112, de coordenadas N=8.136.116,759 m e E=307.511,262 m; deste segue com azimute de 349°50'46" e distância de 234,65 m até o vértice E113, de coordenadas N=8.136.347,738 m e E=307.469,894 m; deste segue com azimute de 340°17'13" e distância de 161,79 m até o vértice E114, de coordenadas N=8.136.500,047 m e E=307.415,320 m; deste segue confrontando com P16.1-Helio Santos Mendes Teixeira com azimute de 112°16'41" e distância de 23,59 m até o vértice E115, de coordenadas N=8.136.491,103 m e E=307.437,151 m; deste segue confrontando com Q-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 160°28'51" e distância de 147,98 m até o vértice E116, de coordenadas N=8.136.351,625 m e E=307.486,595 m; deste segue com azimute de 168°29'06" e distância de 241,15 m até o vértice E117, de coordenadas N=8.136.115,328 m e E=307.534,735 m; deste segue com azimute de 171°27'19" e distância de 50,77 m até o vértice E118, de coordenadas N=8.136.065,124 m e E=307.542,278 m; deste segue confrontando com P-Estrada Municipal de Unaí com azimute de 239°13'21" e distância de 24,85 m até o vértice E111, de coordenadas N=8.136.052,410 m e E=307.520,930 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.759,61 m²;
XXIII – partindo no vértice E121, de coordenadas N=8.136.651,614 m e E=307.361,013 m; deste segue com azimute de 340°17'13" e distância de 101,39 m até o vértice E122, de coordenadas N=8.136.747,062 m e E=307.326,813 m; deste segue confrontando com P19-Helio Santos Mendes Teixeira com azimute de 96°29'19" e distância de 20,56 m até o vértice E123, de coordenadas N=8.136.744,739 m e E=307.347,239 m; deste segue confrontando com Q-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 160°28'51" e distância de 78,25 m até o vértice E124, de coordenadas N=8.136.670,985 m e E=307.373,385 m; deste segue confrontando com R-Córrego Doce com azimute de 212°34'00" e distância de 22,98 m até o vértice E121, de coordenadas N=8.136.651,614 m e E=307.361,013 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.644,55 m²;
XXIV – partindo no vértice E122, de coordenadas N=8.136.747,062 m e E=307.326,813 m; deste segue com azimute de 340°17'13" e distância de 108,75 m até o vértice E125, de coordenadas N=8.136.849,439 m e E=307.290,131 m; deste segue com azimute de 355°07'47" e distância de 602,49 m até o vértice E126, de coordenadas N=8.137.449,752 m e E=307.238,980 m; deste segue confrontando com P20-Espólio de Abenias Gonçalves de Oliveira com azimute de 164°53'56" e distância de 119,09 m até o vértice E127, de coordenadas N=8.137.334,774 m e E=307.270,005 m; deste segue confrontando com Q-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 175°01'08" e distância de 495,37 m até o vértice E128, de coordenadas N=8.136.841,278 m e E=307.313,017 m; deste segue com azimute de 160°28'51" e distância de 102,43 m até o vértice E123, de coordenadas N=8.136.744,739 m e E=307.347,239 m; deste segue confrontando com P18-Ernane Donizette Rodrigues com azimute de 276°29'19" e distância de 20,56 m até o vértice E122, de coordenadas N=8.136.747,062 m e E=307.326,813 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.811,60 m²;
XXV – partindo no vértice E126, de coordenadas N=8.137.449,752 m e E=307.238,980 m; deste segue com azimute de 355°07'47" e distância de 1.207,81 m até o vértice E129, de coordenadas N=8.138.653,200 m e E=307.136,437 m; deste segue com azimute de 352°16'48" e distância de 341,13 m até o vértice E130, de coordenadas N=8.138.991,235 m e E=307.090,612 m; deste segue com azimute de 352°48'49" e distância de 292,67 m até o vértice E131, de coordenadas N=8.139.281,609 m e E=307.053,999 m; deste segue confrontando com P21-Reinado de Lima Pereira com azimute de 59°58'49" e distância de 24,16 m até o vértice E132, de coordenadas N=8.139.293,694 m e E=307.074,916 m; deste segue confrontando com Q-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 172°51'29" e distância de 643,57 m até o vértice E133, de coordenadas N=8.138.655,121 m e E=307.154,928 m; deste segue com azimute de 175°01'08" e distância de 1.325,35 m até o vértice E127, de coordenadas N=8.137.334,774 m e E=307.270,005 m; deste segue confrontando com P19-Helio Santos Mendes Teixeira com azimute de 344°53'56" e distância de 119,09 m até o vértice E126, de coordenadas N=8.137.449,752 m e E=307.238,980 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 38.608,05 m²;
XXVI – partindo no vértice E131, de coordenadas N=8.139.281,609 m e E=307.053,999 m; deste segue com azimute de 352°48'49" e distância de 504,24 m até o vértice E134, de coordenadas N=8.139.781,892 m e E=306.990,920 m; deste segue com azimute de 353°34'40" e distância de 439,98 m até o vértice E135, de coordenadas N=8.140.219,115 m e E=306.941,705 m; deste segue com azimute de 352°05'01" e distância de 398,90 m até o vértice E136, de coordenadas N=8.140.614,214 m e E=306.886,765 m; deste segue confrontando com P22-Herdeiros de Ricardo Jose Machado com azimute de 133°24'34" e distância de 35,44 m até o vértice E137, de coordenadas N=8.140.589,863 m e E=306.912,507 m; deste segue confrontando com Q-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 172°51'29" e distância de 1.306,30 m até o vértice E132, de coordenadas N=8.139.293,694 m e E=307.074,916 m; deste segue confrontando com P20-Espólio de Abenias Gonçalves de Oliveira com azimute de 239°58'49" e distância de 24,16 m até o vértice E131, de coordenadas N=8.139.281,609 m e E=307.053,999 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 27.562,78 m²;
XXVII – partindo no vértice E136, de coordenadas N=8.140.614,214 m e E=306.886,765 m; deste segue com azimute de 352°05'01" e distância de 6,29 m até o vértice E138, de coordenadas N=8.140.620,443 m e E=306.885,899 m; deste segue com azimute de 352°51'34" e distância de 681,48 m até o vértice E139, de coordenadas N=8.141.296,642 m e E=306.801,189 m; deste segue com azimute de 128°36'39" e distância de 32,37 m até o vértice E140, de coordenadas N=8.141.276,445 m e E=306.826,480 m; deste segue confrontando com Q-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 172°51'29" e distância de 691,95 m até o vértice E137, de coordenadas N=8.140.589,863 m e E=306.912,507 m; deste segue confrontando com P21-Reinado de Lima Pereira com azimute de 313°24'34" e distância de 35,44 m até o vértice E136, de coordenadas N=8.140.614,214 m e E=306.886,765 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 15.584,13 m²;
XXVIII – partindo no vértice E152, de coordenadas N=8.141.609,892 m e E=306.807,879 m; deste segue confrontando com S-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 352°51'29" e distância de 435,89 m até o vértice E153, de coordenadas N=8.142.042,399 m e E=306.753,686 m; deste segue com azimute de 82°51'34" e distância de 5,93 m até o vértice E154, de coordenadas N=8.142.043,137 m e E=306.759,575 m; deste segue com azimute de 172°51'34" e distância de 435,89 m até o vértice E155, de coordenadas N=8.141.610,628 m e E=306.813,757 m; deste segue com azimute de 262°51'34" e distância de 5,92 m até o vértice E152, de coordenadas N=8.141.609,892 m e E=306.807,879 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.584,40 m²;
XXIX – partindo no vértice E156, de coordenadas N=8.142.090,068 m e E=306.747,713 m; deste segue confrontando com T-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 352°51'29" e distância de 732,16 m até o vértice E157, de coordenadas N=8.142.816,551 m e E=306.656,686 m; deste segue com azimute de 82°51'34" e distância de 5,95 m até o vértice E158, de coordenadas N=8.142.817,291 m e E=306.662,593 m; deste segue com azimute de 172°51'34" e distância de 732,16 m até o vértice E159, de coordenadas N=8.142.090,806 m e E=306.753,603 m; deste segue com azimute de 262°51'34" e distância de 5,94 m até o vértice E156, de coordenadas N=8.142.090,068 m e E=306.747,713 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.352,19 m²;
XXX – partindo no vértice E160, de coordenadas N=8.144.075,402 m e E=306.453,081 m; deste segue com azimute de 352°51'34" e distância de 493,41 m até o vértice E161, de coordenadas N=8.144.564,989 m e E=306.391,749 m; deste segue confrontando com P24-Glaucia Pereira Dias Jordão e outros com azimute de 78°49'00" e distância de 23,06 m até o vértice E162, de coordenadas N=8.144.569,461 m e E=306.414,368 m; deste segue com azimute de 172°51'34" e distância de 492,79 m até o vértice E163, de coordenadas N=8.144.080,489 m e E=306.475,624 m; deste segue confrontando com U-Estrada Municipal de Unaí com azimute de 257°17'05" e distância de 23,11 m até o vértice E160, de coordenadas N=8.144.075,402 m e E=306.453,081 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.341,38 m²;
XXXI – partindo no vértice E139, de coordenadas N=8.141.296,642 m e E=306.801,189 m; deste segue com azimute de 352°51'34" e distância de 310,80 m até o vértice E141, de coordenadas N=8.141.605,031 m e E=306.762,555 m; deste segue com azimute de 262°51'34" e distância de 28,50 m até o vértice E142, de coordenadas N=8.141.601,488 m e E=306.734,276 m; deste segue com azimute de 352°51'34" e distância de 435,08 m até o vértice E143, de coordenadas N=8.142.033,193 m e E=306.680,195 m; deste segue com azimute de 82°51'34" e distância de 28,50 m até o vértice E144, de coordenadas N=8.142.036,735 m e E=306.708,474 m; deste segue com azimute de 352°51'34" e distância de 15,32 m até o vértice E145, de coordenadas N=8.142.051,938 m e E=306.706,569 m; deste segue com azimute de 262°51'34" e distância de 28,50 m até o vértice E146, de coordenadas N=8.142.048,395 m e E=306.678,290 m; deste segue com azimute de 352°51'34" e distância de 773,53 m até o vértice E147, de coordenadas N=8.142.815,926 m e E=306.582,139 m; deste segue com azimute de 82°51'34" e distância de 28,50 m até o vértice E148, de coordenadas N=8.142.819,469 m e E=306.610,418 m; deste segue com azimute de 352°51'34" e distância de 1.257,71 m até o vértice E149, de coordenadas N=8.144.067,426 m e E=306.454,081 m; deste segue confrontando com U-Estrada Municipal de Unaí com azimute de 77°17'05" e distância de 23,11 m até o vértice E150, de coordenadas N=8.144.072,513 m e E=306.476,623 m; deste segue com azimute de 172°51'34" e distância de 2.818,30 m até o vértice E151, de coordenadas N=8.141.276,073 m e E=306.826,945 m; deste segue com azimute de 308°36'39" e distância de 32,96 m até o vértice E139, de coordenadas N=8.141.296,642 m e E=306.801,189 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 98.968,85 m²;
XXXII – partindo no vértice E182, de coordenadas N=8.146.288,354 m e E=306.175,855 m; deste segue com azimute de 352°51'34" e distância de 34,52 m até o vértice E183, de coordenadas N=8.146.322,611 m e E=306.171,564 m; deste segue confrontando com P26.1-Dario Jose Jacinto com azimute de 64°20'27" e distância de 24,26 m até o vértice E184, de coordenadas N=8.146.333,114 m e E=306.193,428 m; deste segue com azimute de 172°51'34" e distância de 52,23 m até o vértice E185, de coordenadas N=8.146.281,292 m e E=306.199,920 m; deste segue confrontando com W-Córrego Taboca com azimute de 286°21'21" e distância de 25,08 m até o vértice E182, de coordenadas N=8.146.288,354 m e E=306.175,855 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 997,63 m²;
XXXIII – partindo no vértice E161, de coordenadas N=8.144.564,989 m e E=306.391,749 m; deste segue com azimute de 352°51'34" e distância de 1.645,11 m até o vértice E164, de coordenadas N=8.146.197,344 m e E=306.187,257 m; deste segue confrontando com V-Córrego Taboca com azimute de 22°31'27" e distância de 42,72 m até o vértice E165, de coordenadas N=8.146.236,804 m e E=306.203,621 m; deste segue com azimute de 343°26'43" e distância de 7,11 m até o vértice E166, de coordenadas N=8.146.243,617 m e E=306.201,596 m; deste segue com azimute de 274°51'31" e distância de 3,98 m até o vértice E167, de coordenadas N=8.146.243,954 m e E=306.197,629 m; deste segue com azimute de 218°45'32" e distância de 19,35 m até o vértice E168, de coordenadas N=8.146.228,861 m e E=306.185,512 m; deste segue com azimute de 333°51'42" e distância de 1,99 m até o vértice E169, de coordenadas N=8.146.230,652 m e E=306.184,633 m; deste segue com azimute de 21°52'56" e distância de 36,96 m até o vértice E170, de coordenadas N=8.146.264,949 m e E=306.198,409 m; deste segue com azimute de 48°55'03" e distância de 4,26 m até o vértice E171, de coordenadas N=8.146.267,746 m e E=306.201,617 m; deste segue com azimute de 172°51'34" e distância de 1.711,56 m até o vértice E162, de coordenadas N=8.144.569,461 m e E=306.414,368 m; deste segue confrontando com P23.3-Unap Agropecuaria Ltda com azimute de 258°49'00" e distância de 23,06 m até o vértice E161, de coordenadas N=8.144.564,989 m e E=306.391,749 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 38.562,71 m²;
XXXIV – partindo no vértice E172, de coordenadas N=8.146.203,359 m e E=306.186,503 m; deste segue com azimute de 352°51'34" e distância de 23,23 m até o vértice E173, de coordenadas N=8.146.226,405 m e E=306.183,616 m; deste segue confrontando com V-Córrego Taboca com azimute de 112°51'07" e distância de 3,06 m até o vértice E174, de coordenadas N=8.146.225,217 m e E=306.186,434 m; deste segue com azimute de 39°33'03" e distância de 20,21 m até o vértice E175, de coordenadas N=8.146.240,801 m e E=306.199,303 m; deste segue com azimute de 163°26'43" e distância de 4,00 m até o vértice E176, de coordenadas N=8.146.236,969 m e E=306.200,442 m; deste segue com azimute de 202°31'27" e distância de 36,39 m até o vértice E172, de coordenadas N=8.146.203,359 m e E=306.186,503 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 217,79 m²;
XXXV – partindo no vértice E183, de coordenadas N=8.146.322,611 m e E=306.171,564 m; deste segue com azimute de 352°51'34" e distância de 550,40 m até o vértice E186, de coordenadas N=8.146.868,738 m e E=306.103,148 m; deste segue com azimute de 355°49'37" e distância de 688,40 m até o vértice E187, de coordenadas N=8.147.555,308 m e E=306.053,055 m; deste segue confrontando com P27-Waldir Silveira Duarte com azimute de 71°55'37" e distância de 23,69 m até o vértice E188, de coordenadas N=8.147.562,659 m e E=306.075,580 m; deste segue com azimute de 175°49'37" e distância de 693,49 m até o vértice E189, de coordenadas N=8.146.871,006 m e E=306.126,044 m; deste segue com azimute de 172°51'34" e distância de 542,10 m até o vértice E184, de coordenadas N=8.146.333,114 m e E=306.193,428 m; deste segue confrontando com P24.1-Glaucia Pereira Dias Jordão e outros com azimute de 244°20'27" e distância de 24,26 m até o vértice E183, de coordenadas N=8.146.322,611 m e E=306.171,564 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 28.455,36 m²;
XXXVI – partindo no vértice E177, de coordenadas N=8.146.235,693 m e E=306.182,453 m; deste segue com azimute de 352°51'34" e distância de 49,80 m até o vértice E178, de coordenadas N=8.146.285,109 m e E=306.176,262 m; deste segue confrontando com W-Córrego Taboca com azimute de 106°21'21" e distância de 25,08 m até o vértice E179, de coordenadas N=8.146.278,046 m e E=306.200,327 m; deste segue com azimute de 172°51'34" e distância de 6,76 m até o vértice E180, de coordenadas N=8.146.271,335 m e E=306.201,167 m; deste segue confrontando com V-Córrego Taboca com azimute de 228°55'03" e distância de 6,95 m até o vértice E181, de coordenadas N=8.146.266,765 m e E=306.195,926 m; deste segue com azimute de 203°26'32" e distância de 33,87 m até o vértice E177, de coordenadas N=8.146.235,693 m e E=306.182,453 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 599,87 m²;
XXXVII – partindo no vértice E187, de coordenadas N=8.147.555,308 m e E=306.053,055 m; deste segue com azimute de 355°49'37" e distância de 405,06 m até o vértice E190, de coordenadas N=8.147.959,299 m e E=306.023,579 m; deste segue confrontando com P28-Hosanah Alves de Sousa Junior e outro com azimute de 4°03'09" e distância de 160,76 m até o vértice E191, de coordenadas N=8.148.119,660 m e E=306.034,940 m; deste segue com azimute de 175°49'37" e distância de 558,48 m até o vértice E188, de coordenadas N=8.147.562,659 m e E=306.075,580 m; deste segue confrontando com P26.1-Dario Jose Jacinto com azimute de 251°55'37" e distância de 23,69 m até o vértice E187, de coordenadas N=8.147.555,308 m e E=306.053,055 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.080,79 m²;
XXXVIII – partindo no vértice E190, de coordenadas N=8.147.959,299 m e E=306.023,579 m; deste segue com azimute de 355°49'37" e distância de 327,83 m até o vértice E192, de coordenadas N=8.148.286,255 m e E=305.999,724 m; deste segue confrontando com X-Córrego Ribanceira com azimute de 124°40'02" e distância de 10,88 m até o vértice E193, de coordenadas N=8.148.280,065 m e E=306.008,674 m; deste segue com azimute de 84°58'05" e distância de 4,22 m até o vértice E194, de coordenadas N=8.148.280,435 m e E=306.012,873 m; deste segue com azimute de 42°40'00" e distância de 14,13 m até o vértice E195, de coordenadas N=8.148.290,827 m e E=306.022,451 m; deste segue com azimute de 175°49'37" e distância de 171,62 m até o vértice E191, de coordenadas N=8.148.119,660 m e E=306.034,940 m; deste segue confrontando com P27-Waldir Silveira Duarte com azimute de 184°03'09" e distância de 160,76 m até o vértice E190, de coordenadas N=8.147.959,299 m e E=306.023,579 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.632,79 m²;
XXXIX – partindo no vértice E196, de coordenadas N=8.148.291,352 m e E=305.999,352 m; deste segue com azimute de 355°49'37" e distância de 453,33 m até o vértice E197, de coordenadas N=8.148.743,476 m e E=305.966,364 m; deste segue com azimute de 352°53'45" e distância de 60,40 m até o vértice E198, de coordenadas N=8.148.803,412 m e E=305.958,894 m; deste segue confrontando com Y-Estrada Municipal de Unaí com azimute de 112°47'18" e distância de 26,53 m até o vértice E199, de coordenadas N=8.148.793,136 m e E=305.983,353 m; deste segue com azimute de 172°53'45" e distância de 47,77 m até o vértice E200, de coordenadas N=8.148.745,736 m e E=305.989,260 m; deste segue com azimute de 175°49'37" e distância de 450,64 m até o vértice E201, de coordenadas N=8.148.296,296 m e E=306.022,052 m; deste segue confrontando com X-Córrego Ribanceira com azimute de 222°40'00" e distância de 16,34 m até o vértice E202, de coordenadas N=8.148.284,284 m e E=306.010,981 m; deste segue com azimute de 264°58'05" e distância de 1,22 m até o vértice E203, de coordenadas N=8.148.284,177 m e E=306.009,761 m; deste segue com azimute de 304°34'51" e distância de 12,64 m até o vértice E196, de coordenadas N=8.148.291,352 m e E=305.999,352 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.753,37 m²;
XL – partindo no vértice E204, de coordenadas N=8.148.807,990 m e E=305.958,323 m; deste segue com azimute de 352°53'45" e distância de 784,82 m até o vértice E205, de coordenadas N=8.149.586,790 m e E=305.861,260 m; deste segue confrontando com P31-Valdinir Gonçalves da Silva com azimute de 116°14'43" e distância de 21,27 m até o vértice E206, de coordenadas N=8.149.577,385 m e E=305.880,334 m; deste segue com azimute de 107°52'28" e distância de 5,78 m até o vértice E207, de coordenadas N=8.149.575,613 m e E=305.885,830 m; deste segue com azimute de 172°53'45" e distância de 783,92 m até o vértice E208, de coordenadas N=8.148.797,715 m e E=305.982,782 m; deste segue confrontando com Y-Estrada Municipal de Unaí com azimute de 292°47'18" e distância de 26,53 m até o vértice E204, de coordenadas N=8.148.807,990 m e E=305.958,323 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 18.031,58 m²;
XLI – partindo no vértice E205, de coordenadas N=8.149.586,790 m e E=305.861,260 m; deste segue com azimute de 352°53'45" e distância de 880,57 m até o vértice E209, de coordenadas N=8.150.460,602 m e E=305.752,354 m; deste segue com azimute de 353°58'31" e distância de 326,39 m até o vértice E210, de coordenadas N=8.150.785,193 m e E=305.718,096 m; deste segue confrontando com AA-Estrada Municipal de Unaí com azimute de 142°43'54" e distância de 33,41 m até o vértice E211, de coordenadas N=8.150.758,608 m e E=305.738,325 m; deste segue confrontando com Z-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 172°53'00" e distância de 297,67 m até o vértice E212, de coordenadas N=8.150.463,232 m e E=305.775,204 m; deste segue com azimute de 172°53'45" e distância de 894,49 m até o vértice E207, de coordenadas N=8.149.575,613 m e E=305.885,830 m; deste segue confrontando com P30-Almir Jose Joaquim e outros com azimute de 287°52'28" e distância de 5,78 m até o vértice E206, de coordenadas N=8.149.577,385 m e E=305.880,334 m; deste segue com azimute de 296°14'43" e distância de 21,27 m até o vértice E205, de coordenadas N=8.149.586,790 m e E=305.861,260 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 26.673,05 m²;
XLII – partindo no vértice E218, de coordenadas N=8.150.887,641 m e E=305.705,430 m; deste segue com azimute de 352°49'13" e distância de 10,25 m até o vértice E219, de coordenadas N=8.150.897,813 m e E=305.704,149 m; deste segue com azimute de 82°16'06" e distância de 16,70 m até o vértice E220, de coordenadas N=8.150.900,060 m e E=305.720,698 m; deste segue confrontando com Z-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 172°53'47" e distância de 10,04 m até o vértice E221, de coordenadas N=8.150.890,095 m e E=305.721,940 m; deste segue confrontando com AB-Estrada Municipal de Unaí com azimute de 261°32'44" e distância de 16,69 m até o vértice E218, de coordenadas N=8.150.887,641 m e E=305.705,430 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 169,39 m²;
XLIII – partindo no vértice E213, de coordenadas N=8.150.794,780 m e E=305.717,084 m; deste segue com azimute de 353°58'31" e distância de 2,14 m até o vértice E214, de coordenadas N=8.150.796,907 m e E=305.716,860 m; deste segue com azimute de 352°49'13" e distância de 85,45 m até o vértice E215, de coordenadas N=8.150.881,686 m e E=305.706,180 m; deste segue confrontando com AB-Estrada Municipal de Unaí com azimute de 81°32'44" e distância de 16,68 m até o vértice E216, de coordenadas N=8.150.884,139 m e E=305.722,682 m; deste segue confrontando com Z-Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 172°53'47" e distância de 116,55 m até o vértice E217, de coordenadas N=8.150.768,482 m e E=305.737,095 m; deste segue confrontando com AA-Estrada Municipal de Unaí com azimute de 322°43'54" e distância de 33,05 m até o vértice E213, de coordenadas N=8.150.794,780 m e E=305.717,084 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.696,24 m²;
XLIV – partindo no vértice E100, de coordenadas N=8.134.570,615 m e E=307.743,570 m; deste segue com azimute de 351°27'19" e distância de 515,61 m até o vértice E105, de coordenadas N=8.135.080,498 m e E=307.666,960 m; deste segue confrontando com O-Córrego Maria dos Santos com azimute de 91°21'16" e distância de 23,35 m até o vértice E106, de coordenadas N=8.135.079,946 m e E=307.690,301 m; deste segue com azimute de 171°27'19" e distância de 493,72 m até o vértice E101, de coordenadas N=8.134.591,710 m e E=307.763,658 m; deste segue confrontando com P14-Giovanni Marques Guimarães com azimute de 223°35'58" e distância de 29,13 m até o vértice E100, de coordenadas N=8.134.570,615 m e E=307.743,570 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.607,21 m²;
XLV – partindo no vértice E107, de coordenadas N=8.135.088,529 m e E=307.665,753 m; deste segue com azimute de 351°27'19" e distância de 970,92 m até o vértice E108, de coordenadas N=8.136.048,676 m e E=307.521,491 m; deste segue confrontando com P-Estrada Municipal de Unaí-MG com azimute de 57°56'56" e distância de 25,08 m até o vértice E109, de coordenadas N=8.136.061,986 m e E=307.542,749 m; deste segue com azimute de 171°27'19" e distância de 984,94 m até o vértice E110, de coordenadas N=8.135.087,977 m e E=307.689,094 m; deste segue confrontando com O-Córrego Maria dos Santos com azimute de 271°21'16" e distância de 23,35 m até o vértice E107, de coordenadas N=8.135.088,529 m e E=307.665,753 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 22.492,47m².