Decreto com Numeração Especial nº 48, de 11/02/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria de Itabira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Maria de Itabira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Maria de Itabira, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria de Itabira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Maria de Itabira.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE n° 48, de 11 de fevereiro de 2020)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da rede existente na propriedade do Antônio dos Santos Vital na coordenada 693367:7836878, área rural do Município de Santa Maria de Itabira– MG, percorre-se 100 m em linha reta até a coordenada 693430:7836954, onde vira-se 9° à direita e percorre-se 609 m em linha reta até a coordenada 693898:7837345, onde vira-se 66º à esquerda e percorre-se 93 m em linha reta até a coordenada 693872:7837437, onde vira-se 13º à direita e percorre-se 64 m em linha reta até a coordenada 693869:7837500, onde vira-se 4º à esquerda e percorre-se 150 m em linha reta até a divisa das propriedades do Antônio dos Santos Vital com o Reginaldo Alves Andrade na coordenada 693855:7837642, compreendendo a distância total de 1016 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 15.240 m²;

II – partindo da rede existente na propriedade do Antônio Morais Moreira na coordenada 694939:7839723, área rural do Município de Santa Maria de Itabira – MG, percorre-se 112 m em linha reta até a coordenada 694874:7839813, onde vira-se 59º à direita e percorre-se 42 m em linha reta até a coordenada 694888:7839843 na propriedade do Antônio Morais Moreira, compreendendo a distância total de 154 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.310 m²;

III – partindo da rede existente na divisa das propriedades do Emilson Martins de Assis e do Reginaldo Alves Andrade na coordenada 694222:7838634, área rural do Município de Santa Maria de Itabira – MG, percorre-se 744 m em linha reta até a coordenada 694649:7839239, onde vira-se 18º à direita e percorre-se 79 m em linha reta até a coordenada 694713:7839287, onde vira-se 53° à esquerda e percorre-se 95 m em linha reta até a coordenada 694697:7839381, onde vira-se 28º à direita e percorre-se 156 m em linha reta até a coordenada 694745:7839521 na propriedade do Emilson Martins de Assis, compreendendo a distância total de 1074 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 16.110 m²;

IV – partindo da rede existente na propriedade do Reginaldo Alves Andrade, área rural do Município de Santa Maria de Itabira – MG na coordenada 693855:7837642, percorre-se 372 m em linha reta até a coordenada 693811:7838019, onde vira-se 6º à direita e percorre-se 35 m em linha reta até a coordenada 693811:7838054, onde vira-se 38° à direita e percorre-se 712 m em linha reta até a divisa das propriedades do Reginaldo Alves Andrade com o Emilson Martins de Assis na coordenada 694222:7838634, compreendendo a distância total de 1.119 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 16.785 m².