Decreto com Numeração Especial nº 48, de 11/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da LD 138 kV SE Itutinga – UHE Itutinga – Desvio a partir da LD 138 kV UHE Itutinga – Lavras 2, do Sistema Cemig, no Município de Itutinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itutinga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição 138 kV SE Itutinga – UHE Itutinga – Desvio a partir da LD 138 kV UHE Itutinga – Lavras 2, do Sistema Cemig, no município de Itutinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 48, de 11 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto SE Itutinga, o caminhamento toma rumo de 38°19'42''NO, atingindo o vértice V01A 60,00 m da SE Itutinga. No Vértice V01A defletido de 67°56'33''D, o caminhamento toma o rumo de 29°36'51''NE, atingindo o vértice T02A, distanciado 110,18 m do Vértice V01A. No Vértice T02A defletido de 46°07'04''D, o caminhamento toma o rumo de 75°43'55''NE, atingindo o vértice T01, distanciado 281,20 m do Vértice T02A. No Vértice T01defletido de 1°12'34''E, o caminhamento toma o rumo de 74°31'20''NE, atingindo o vértice UHE Itutinga, distanciado 66,55 m do Vértice T01, encerrando o caminhamento da linha perfazendo uma área total de 11.912,69 m².