Decreto com Numeração Especial nº 479, de 06/10/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristiano Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristiano Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Cristiano Otoni, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristiano Otoni, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristiano Otoni.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 479, de 6 de outubro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída na propriedade da Sra. Luciana de Fátima da Costa na área rural do Município de Cristiano Otoni, para o primeiro trecho, partindo da coordenada 624827:7692917, percorre-se 35 m em linha reta até a coordenada 624795:7692902. A rede embargada no primeiro trecho compreende a distância total de 35 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 525 m². Para o segundo trecho, partindo da coordenada 624970:7693444, percorre-se 23 m em linha reta até a coordenada 624986:7693460, onde vira-se 10° à esquerda e percorre-se 108 m em linha reta até a coordenada 625048:7693549, onde vira-se 6° e percorre-se 23 m em linha reta até a coordenada 625059:7693569, onde vira-se 87° à esquerda e percorre-se 54 m em linha reta até a coordenada 625013:7693598, onde vira-se 8° à esquerda e percorre-se 36 m em linha reta até a coordenada 624980:7693613, onde vira-se 18° à esquerda e percorre-se 18,5 m em linha reta até a coordenada 624961:7693615. A rede embargada no segundo trecho compreende a distância total de 262,5 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.937,5 m².