Decreto com Numeração Especial nº 479, de 20/09/2018

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$14.182.575,03.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$14.182.575,03 (quatorze milhões cento e oitenta e dois mil quinhentos e setenta e cinco reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 842310/2016, firmado em 31 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$483.665,27 (quatrocentos e oitenta e três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 841223/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$12.088,50 (doze mil oitenta e oito reais e cinquenta centavos);

IV – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 841223/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$4.790,85 (quatro mil setecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$17.291,26 (dezessete mil duzentos e noventa e um mil e vinte e seis centavos);

VI – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$8.579,09 (oito mil quinhentos e setenta e nove reais e nove centavos);

VII – do saldo financeiro da contrapartida ao convênio nº 658603/2009, firmado em 4 de janeiro de 2010 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no valor de R$2.356,06 (dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e seis centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 479, de 20 de setembro de 2018)

(registrado no Siafi/MG sob o número 102)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181110-4.271-0001-3320-0-10.3

4.790,85

1251.06181110-4.271-0001-3320-0-24.1

539.196,77

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362211-4.646-0001-3390-0-10.1

12.875.361,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES

1671.27811178-4.555-0001-3390-0-38.1

700.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9

15.356,36

2091.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9

1.934,90

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782079-4.184-0001-4490-1-25.1

8.579,09

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12363193-4.533-0001-4490-1-10.3

2.356,06

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9

35.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

14.182.575,03

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1

43.443,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12122701-2.085-0001-3390-0-10.1

1.327.168,00

1261.12128212-2.081-0001-3390-1-10.1

4.893.000,00

1261.12361211-4.644-0001-3350-1-10.1

4.415.000,00

1261.12782211-4.572-0001-3340-1-10.1

2.240.193,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES

1671.27813189-4.507-0001-4440-1-38.1

700.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9

35.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

13.653.804,00