Decreto com Numeração Especial nº 479, de 20/09/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$14.182.575,03.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$14.182.575,03 (quatorze milhões cento e oitenta e dois mil quinhentos e setenta e cinco reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 842310/2016, firmado em 31 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$483.665,27 (quatrocentos e oitenta e três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 841223/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$12.088,50 (doze mil oitenta e oito reais e cinquenta centavos);
IV – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 841223/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$4.790,85 (quatro mil setecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$17.291,26 (dezessete mil duzentos e noventa e um mil e vinte e seis centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$8.579,09 (oito mil quinhentos e setenta e nove reais e nove centavos);
VII – do saldo financeiro da contrapartida ao convênio nº 658603/2009, firmado em 4 de janeiro de 2010 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no valor de R$2.356,06 (dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e seis centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 479, de 20 de setembro de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 102)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181110-4.271-0001-3320-0-10.3 |
4.790,85 |
1251.06181110-4.271-0001-3320-0-24.1 |
539.196,77 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12362211-4.646-0001-3390-0-10.1 |
12.875.361,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES |
|
1671.27811178-4.555-0001-3390-0-38.1 |
700.000,00 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 |
15.356,36 |
2091.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9 |
1.934,90 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782079-4.184-0001-4490-1-25.1 |
8.579,09 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12363193-4.533-0001-4490-1-10.3 |
2.356,06 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 |
35.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
14.182.575,03 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1 |
43.443,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12122701-2.085-0001-3390-0-10.1 |
1.327.168,00 |
1261.12128212-2.081-0001-3390-1-10.1 |
4.893.000,00 |
1261.12361211-4.644-0001-3350-1-10.1 |
4.415.000,00 |
1261.12782211-4.572-0001-3340-1-10.1 |
2.240.193,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES |
|
1671.27813189-4.507-0001-4440-1-38.1 |
700.000,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 |
35.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
13.653.804,00 |