Decreto com Numeração Especial nº 478, de 06/10/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ferlig – Passa Tempo 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Passa Tempo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Ferlig – Passa Tempo 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Passa Tempo.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 478, de 6 de outubro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Passa Tempo 2, o caminhamento toma o rumo de 47°08'25"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 102,94 m da SE Passa Tempo 2. No vértice MV01, defletido de 13°29'08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 33°39'17"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.536,67 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 40°04'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°25'25"NE, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 86,15 m do vértice MV02. No vértice MV02A, defletido de 53°03'45" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°38'20"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.619,41 m do vértice MV02A. No vértice MV03, defletido de 21°18'25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°56'45"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 908,04 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 4°31'27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 63°25'17"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 836,48 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 23°29'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 39°56'14"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.450,28 m do vértice MV05. No vértice MV07, defletido de 48°24'39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°20'52"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 605,98 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 27°18'33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 61°02'19"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 2.185,40 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 58°11'34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 2°50'45"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 908,11 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 32°21'35" para direita, o caminhamento toma o rumo de 29°30'51"NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 781,39 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 26°48'49" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 2°42'02"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 170,02 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 29°19'59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 32°02'01"NE, atingindo a Subestação Ferlig, distanciado de 85,49 m do vértice MV12, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 11.276,34 m de extensão.