Decreto com Numeração Especial nº 478, de 10/08/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Formiga, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 478, de 10 de agosto de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.721.053,61 m e E=434.190,56 m; deste, segue com azimute de 118°20'03" e distância de 45,57 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.721.031,98 m e E=434.230,67 m; deste, segue confrontando com P2-Pimfor Empreendimentos Agropecuários Ltda. com azimute de 233°29'24" e distância de 16,57 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.721.022,12 m e E=434.217,35 m; deste, segue com azimute de 298°20'03" e distância de 38,52 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.721.040,41 m e E=434.183,44 m; deste, segue com azimute de 28°20'03" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.721.053,61 m e E=434.190,56 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 630,68 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E02, de coordenadas N=7.721.031,98 m e E=434.230,67 m; deste, segue com azimute de 118°20'03" e distância de 71,36 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.720.998,11 m e E=434.293,48 m; deste, segue com azimute de 134°13'20" e distância de 89,41 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.720.935,76 m e E=434.357,55 m; deste, segue confrontando com P3-Pimfor Empreendimentos Agropecuários Ltda. com azimute de 225°55'22" e distância de 15,01 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.720.925,32 m e E=434.346,77 m; deste, segue com azimute de 314°13'20" e distância de 86,87 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.720.985,90 m e E=434.284,52 m; deste, segue com azimute de 298°20'03" e distância de 76,31 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.721.022,12 m e E=434.217,35 m; deste, segue confrontando com P1-Pimfor Empreendimentos Agropecuários Ltda. com azimute de 53°29'24" e distância de 16,57 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.721.031,98 m e E=434.230,67 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.429,63 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E06, de coordenadas N=7.720.935,76 m e E=434.357,55 m; deste, segue com azimute de 134°13'20" e distância de 224,21 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.720.779,38 m e E=434.518,23 m; deste, segue com azimute de 224°13'20" e distância de 15,00 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.720.768,63 m e E=434.507,77 m; deste, segue com azimute de 314°13'20" e distância de 224,66 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.720.925,32 m e E=434.346,77 m; deste, segue confrontando com P2-Pimfor Empreendimentos Agropecuários Ltda. com azimute de 45°55'22" e distância de 15,01 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.720.935,76 m e E=434.357,55 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.366,50 m².