Decreto com Numeração Especial nº 478, de 19/11/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Araçuaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Araçuaí, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araçuaí.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 478, de 19 de novembro de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na coordenada 180365:8136778, área rural do Município de Araçuaí, percorre-se 118 m em linha reta até a coordenada 180429:8136877, onde vira-se 83º à direita e percorre-se 135 m em linha reta até a coordenada 180480:8136752, onde vira-se 76º à direita e percorre-se 83 m em linha reta até a coordenada 180429:8136686, compreendendo a distância total de 336 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.040 m².