Decreto com Numeração Especial nº 478, de 20/09/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG –, no valor de R$12.339.719,96.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.339.719,96 (doze milhões trezentos e trinta e nove mil setecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos) em favor do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, na atividade Capitalização do BDMG – 5.20.1 23. 123.196.6017.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, conforme Decreto NE Nº 448, de 11 de setembro de 2018.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL