Decreto com Numeração Especial nº 477, de 06/10/2023
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Ibitipoca, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Ibitipoca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santa Rita de Ibitipoca, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Ibitipoca, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Ibitipoca.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 477, de 6 de outubro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída na propriedade do Sr. Sérgio Vilela Vilas na área rural do Município de Santa Rita de Ibitipoca, partindo da coordenada 614961:7603976, percorre-se 135,5 m em linha reta até a coordenada 614858:7603889, onde vira-se 5,46° à direita e percorre-se 54 m em linha reta até a coordenada 614828:7603858. A rede embargada compreende a distância total de 189,5 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.842,5 m².