Decreto com Numeração Especial nº 477, de 10/08/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição UFV Jusante – Linha de Distribuição São Gonçalo do Abaeté, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Abaeté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Gonçalo do Abaeté, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição UFV Jusante – Linha de Distribuição São Gonçalo do Abaeté, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Abaeté.

Art. 3º – A Cemig Geração e Transmissão S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 477, de 10 de agosto de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice P1, de coordenadas N 7.987.863,499 m e E 471.793,397 m; deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 132°39'00" e 23,02 m até o vértice P2, de coordenadas N 7.987.847,902 m e E 471.810,328 m; 225°03'09" e 182,82 m até o vértice P3, de coordenadas N 7.987.718,749 m e E 471.680,938 m; 321°02'08" e 23,13 m até o vértice P4, de coordenadas N 7.987.736,731 m e E 471.666,396 m; 45°03'09" e 179,44 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro e perfazendo uma área total de 0,4166 ha.