Decreto com Numeração Especial nº 476, de 05/06/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$507.866.000,99.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$507.866.000,99 (quinhentos e sete milhões oitocentos e sessenta e seis mil reais e noventa e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$250.968.539,03 (duzentos e cinquenta milhões novecentos e sessenta e oito mil quinhentos e trinta e nove reais e três centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 935325/2022, firmado em 29 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.307.550,68 (um milhão trezentos e sete mil quinhentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 001/2022, firmado em 25 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$11.718,97 (onze mil setecentos e dezoito reais e noventa e sete centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, no valor de R$1.691.905,00 (um milhão seiscentos e noventa e um mil novecentos e cinco reais);

V – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239160001, indicada em 24 de fevereiro de 2022 pela Deputada Federal Áurea Carolina, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$103.666,00 (cento e três mil seiscentos e sessenta e seis reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 28/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$53,90 (cinquenta e três reais e noventa centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 11.520, firmado em 12 de abril de 2024 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$596.132,41 (quinhentos e noventa e seis mil cento e trinta e dois reais e quarenta e um centavos);

VIII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários constitucionalmente vinculados à saúde, no valor de R$253.186.435,00 (duzentos e cinquenta e três milhões cento e oitenta e seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 476, de 5 de junho de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 071)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


1221.04123125-4.482-0001-3390-0-10.1

1.185.013,00

1221.04125132-1.071-0001-3390-1-10.1

168.775,00

1221.23122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.563.492,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-02.1

1.307.550,68

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

1.276,92

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

10.442,05

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-98.1

700.000,00

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-59.1

1.691.905,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.113-0001-3390-0-66.1

11.800,00

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-66.1

60.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422070-4.174-0001-4490-0-97.1

103.666,00

1481.27812069-4.163-0001-3350-1-38.1

228.988,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

53,90

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-69.1

596.132,41

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20122705-2.500-0001-4490-0-71.1

7.100,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1

103.770.640,34

4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1

1.200.000,00

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1

100.000.000,00

4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1

4.999.933,00

4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1

4.000.000,00

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1

32.669.094,00

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1

94.976.634,00

4291.10302061-4.132-0001-4441-0-10.1

4.000.000,00

4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1

20.000.000,00

4291.10302062-4.134-0001-4441-0-10.1

22.412.208,00

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

65.050.000,00

4291.10302062-4.136-0001-4441-0-10.1

75.138,00

4291.10303064-4.149-0001-4441-0-10.1

4.000.000,00

4291.10305063-1.021-0001-4441-0-10.1

6.000.000,00

4291.10305063-4.143-0001-4441-0-10.1

4.000.000,00

4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1

27.000.000,00

4291.10305063-4.146-0001-4441-0-10.1

5.905.200,00

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4381.26782082-4.209-0001-4490-0-83.1

170.958,69

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

507.866.000,99

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.04127125-1.082-0001-3390-1-10.1

168.775,00

1221.04129125-1.083-0001-3390-0-10.1

1.089.766,00

1221.19571143-4.472-0001-3390-0-10.1

100.000,00

1221.19573143-4.449-0001-3390-0-10.1

720.797,00

1221.22663133-1.077-0001-3390-0-10.1

351.216,00

1221.23691133-1.091-0001-3390-0-10.1

81.126,00

1221.25754133-1.075-0001-3390-0-10.1

405.600,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.120-0001-3390-0-66.1

71.800,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.514-0001-3340-0-38.1

228.988,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1

700.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

246.872.412,34

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20122705-2.500-0001-3390-0-71.1

7.100,00

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4381.26782082-4.526-0001-4490-0-83.1

170.958,69

TOTAL DA ANULAÇÃO

250.968.539,03