Decreto com Numeração Especial nº 476, de 05/06/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$507.866.000,99.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$507.866.000,99 (quinhentos e sete milhões oitocentos e sessenta e seis mil reais e noventa e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$250.968.539,03 (duzentos e cinquenta milhões novecentos e sessenta e oito mil quinhentos e trinta e nove reais e três centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 935325/2022, firmado em 29 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.307.550,68 (um milhão trezentos e sete mil quinhentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 001/2022, firmado em 25 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$11.718,97 (onze mil setecentos e dezoito reais e noventa e sete centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, no valor de R$1.691.905,00 (um milhão seiscentos e noventa e um mil novecentos e cinco reais);
V – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239160001, indicada em 24 de fevereiro de 2022 pela Deputada Federal Áurea Carolina, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$103.666,00 (cento e três mil seiscentos e sessenta e seis reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 28/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$53,90 (cinquenta e três reais e noventa centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 11.520, firmado em 12 de abril de 2024 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$596.132,41 (quinhentos e noventa e seis mil cento e trinta e dois reais e quarenta e um centavos);
VIII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários constitucionalmente vinculados à saúde, no valor de R$253.186.435,00 (duzentos e cinquenta e três milhões cento e oitenta e seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 476, de 5 de junho de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 071)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.04123125-4.482-0001-3390-0-10.1 |
1.185.013,00 |
1221.04125132-1.071-0001-3390-1-10.1 |
168.775,00 |
1221.23122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
1.563.492,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-02.1 |
1.307.550,68 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
1.276,92 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
10.442,05 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-98.1 |
700.000,00 |
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-59.1 |
1.691.905,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.113-0001-3390-0-66.1 |
11.800,00 |
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-66.1 |
60.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422070-4.174-0001-4490-0-97.1 |
103.666,00 |
1481.27812069-4.163-0001-3350-1-38.1 |
228.988,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
53,90 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-69.1 |
596.132,41 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20122705-2.500-0001-4490-0-71.1 |
7.100,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1 |
103.770.640,34 |
4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1 |
1.200.000,00 |
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 |
100.000.000,00 |
4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1 |
4.999.933,00 |
4291.10301060-4.126-0001-4441-0-10.1 |
4.000.000,00 |
4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 |
32.669.094,00 |
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 |
94.976.634,00 |
4291.10302061-4.132-0001-4441-0-10.1 |
4.000.000,00 |
4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 |
20.000.000,00 |
4291.10302062-4.134-0001-4441-0-10.1 |
22.412.208,00 |
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 |
65.050.000,00 |
4291.10302062-4.136-0001-4441-0-10.1 |
75.138,00 |
4291.10303064-4.149-0001-4441-0-10.1 |
4.000.000,00 |
4291.10305063-1.021-0001-4441-0-10.1 |
6.000.000,00 |
4291.10305063-4.143-0001-4441-0-10.1 |
4.000.000,00 |
4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 |
27.000.000,00 |
4291.10305063-4.146-0001-4441-0-10.1 |
5.905.200,00 |
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES |
|
4381.26782082-4.209-0001-4490-0-83.1 |
170.958,69 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
507.866.000,99 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.04127125-1.082-0001-3390-1-10.1 |
168.775,00 |
1221.04129125-1.083-0001-3390-0-10.1 |
1.089.766,00 |
1221.19571143-4.472-0001-3390-0-10.1 |
100.000,00 |
1221.19573143-4.449-0001-3390-0-10.1 |
720.797,00 |
1221.22663133-1.077-0001-3390-0-10.1 |
351.216,00 |
1221.23691133-1.091-0001-3390-0-10.1 |
81.126,00 |
1221.25754133-1.075-0001-3390-0-10.1 |
405.600,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-66.1 |
71.800,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812069-4.514-0001-3340-0-38.1 |
228.988,00 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 |
700.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
246.872.412,34 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20122705-2.500-0001-3390-0-71.1 |
7.100,00 |
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES |
|
4381.26782082-4.526-0001-4490-0-83.1 |
170.958,69 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
250.968.539,03 |