Decreto com Numeração Especial nº 476, de 05/10/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$39.750.819,31.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$39.750.819,31 (trinta e nove milhões setecentos e cinquenta mil oitocentos e dezenove reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio da contrapartida do convênio MB 905170/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$79.537,29 (setenta e nove mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

IV – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$113.737,81 (cento e treze mil setecentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos);

V – do saldo financeiro da portaria nº 2643/2020, firmada em 30 de setembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$46.296,07 (quarenta e seis mil duzentos e noventa e seis reais e sete centavos);

VI – do saldo financeiro da portaria nº 1940/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$511.998,40 (quinhentos e onze mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos);

VII – do saldo financeiro da portaria nº 2222/2020, firmada em 25 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$270.704,33 (duzentos e setenta mil setecentos e quatro reais e trinta e três centavos);

VIII – do saldo financeiro da portaria nº 3313/2021, firmada em 30 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.953.794,66 (um milhão novecentos e cinquenta e três mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos);

IX – do saldo financeiro da portaria nº 1666/2020, firmada em 1º de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$5.818.885,70 (cinco milhões oitocentos e dezoito mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos);

X – do saldo financeiro da portaria nº 3896/2020, firmada em 30 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$606.928,12 (seiscentos e seis mil novecentos e vinte e oito reais e doze centavos);

XI – do saldo financeiro da portaria nº 2237/2021, firmada em 2 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$9.347.482,27 (nove milhões trezentos e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos);

XII – do saldo financeiro da portaria nº 731/2021, firmada em 16 de abril de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$38.500,98 (trinta e oito mil quinhentos reais e noventa e oito centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 476, de 5 de outubro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 103)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1

3.230.505,77

1251.12361036-2.020-0001-3390-0-10.1

61.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1

76.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.7

180.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.469-0001-4490-0-97.1

46.000,00

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-53.3

79.537,29

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04126041-4.097-0001-4490-0-10.1

125.000,00

1501.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1

1.200.000,00

1501.06125008-4.135-0001-3390-0-15.1

6.700.000,00

1501.06125008-4.135-0001-4490-0-15.1

650.000,00

SECRETARIA-GERAL

1631.04131118-2.058-0001-3190-0-10.1

4.990,94

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-68.1

752.400,97

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

55.894,84

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9

3.540,17

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

54.302,80

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242158-4.451-0001-3190-0-10.1

234.048,00

4291.10242158-4.451-0001-3390-0-10.7

43.841,00

4291.10301159-4.460-0001-3190-0-10.1

274.744,00

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-63.1

511.998,40

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1

18.082.592,13

4291.10302158-4.456-0001-3390-0-10.7

327,00

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.7

34.096,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1

7.350.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

39.750.819,31

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.1

3.067.050,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3350-0-21.1

76.000,00

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1

180.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1

752.400,97

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1

125.000,00

1501.04122161-4.480-0001-4490-0-10.1

650.000,00

1501.04122161-4.482-0001-3390-0-10.1

6.700.000,00

SECRETARIA-GERAL

1631.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

4.990,94

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1

46.000,00

1941.04122705-4.392-0001-3390-0-10.1

224.455,77

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122154-4.437-0001-3190-0-10.1

508.792,00

4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.7

78.264,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1

7.350.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

19.762.953,68