Decreto com Numeração Especial nº 476, de 17/11/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$381.981.576,49.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$381.981.576,49 (trezentos e oitenta e um milhões novecentos e oitenta e um mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$375.551.818,00 (trezentos e setenta e cinco milhões quinhentos e cinquenta e um mil oitocentos e dezoito reais);

III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$135.399,00 (cento e trinta e cinco mil trezentos e noventa e nove reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 476, de 17 de novembro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 186)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.322-0001-4490-1-24.1

55.485,51

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-3390-0-95.1

51.818,65

1371.17512120-4.321-0001-4490-0-60.2

1.000.000,00

1371.17512120-4.354-0001-3390-0-10.8

100.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.470-0001-4490-0-53.1

1.673,33

1401.06182155-4.472-0001-3190-0-95.1

45.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-4.423-0001-3190-0-95.1

100.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1

5.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3190-0-95.1

100.000.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

4.430.000,00

2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

600.000,00

2301.26782029-4.478-0001-3390-0-10.7

2.200,00

2301.26782071-4.477-0001-3190-0-10.1

100.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

102.272,00

2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

33.127,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

4461.09272705-7.225-0001-3190-0-95.1

55.000.000,00

4461.09272705-7.959-0001-3190-0-95.1

75.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

381.981.576,49

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.322-0001-3390-1-24.1

55.485,51

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-3390-0-60.2

1.000.000,00

1371.17512120-4.354-0001-4490-0-10.8

100.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1

1.673,33

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.1

5.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782029-4.478-0001-3190-0-10.1

900.000,00

2301.26782081-2.039-0001-3190-0-10.1

1.800.000,00

2301.26782081-2.039-0001-3191-0-10.1

100.000,00

2301.26782081-2.039-0001-3390-0-10.7

602.200,00

2301.26782081-4.227-0001-3190-0-10.1

450.000,00

2301.26782082-4.232-0001-3190-0-10.1

1.280.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

6.294.358,84